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Exploração Sexual Infantil em Fronteiras: Projeto de Lei Aumenta Pena e Busca Recuperação de Bens

fevereiro 13, 2026

Projeto de Lei Aumenta Pena para Exploração Sexual Infantil em Faixas de Fronteira

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca aumentar significativamente a pena para crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes, especialmente quando ocorrem em áreas de fronteira. A proposta, identificada como PL 6986/25, visa endurecer as punições e fortalecer a proteção aos menores em regiões consideradas mais vulneráveis.

A iniciativa legislativa propõe alterar o Código Penal, elevando a pena atual de reclusão de 4 a 10 anos pela metade para os crimes cometidos nessas localidades. Além disso, o projeto busca transferir para o Código Penal uma punição já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa.

Os recursos provenientes da apreensão de bens e valores deverão ser destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime foi registrado. Essa medida visa não apenas punir os criminosos, mas também reverter parte dos lucros ilícitos em prol da recuperação e proteção das vítimas. A informação foi divulgada pela Agência Câmara Notícias.

Justificativa para o Endurecimento das Penas em Fronteiras

O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor do projeto, fundamenta a proposta nas particularidades das regiões de fronteira. Ele destaca a **fragilidade da presença do Estado** e a **facilidade de fuga** como fatores que **favorecem a atuação de redes criminosas** especializadas em explorar a vulnerabilidade de crianças e adolescentes.

Segundo o parlamentar, essas áreas criam um ambiente propício para que criminosos se aproveitem da situação social precária, transformando menores em mercadoria. O aumento da pena e a perda de bens buscam, portanto, **desestimular a prática desses crimes hediondos** e oferecer maior segurança aos jovens nessas regiões.

Próximos Passos e Análise Legislativa

O Projeto de Lei 6986/25 será submetido a uma análise aprofundada em comissões temáticas da Câmara. Inicialmente, passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas avaliações, o texto poderá ser levado à apreciação do Plenário.

A expectativa é que a proposta, ao endurecer as penas e prever a perda de bens, contribua para a **redução da exploração sexual infantil em faixas de fronteira**, região que historicamente apresenta desafios particulares no combate a esse tipo de crime. A **recuperação de valores** para fundos de proteção é vista como um avanço importante para a assistência às vítimas.

Perda de Bens e Valores: Uma Nova Ferramenta de Combate

A inclusão da **perda de bens e valores** como punição adiciona um novo componente à estratégia de combate à exploração sexual infantil. Essa medida, que antes constava apenas no ECA, agora ganha força no Código Penal, com o objetivo de **sufocar financeiramente as organizações criminosas** que lucram com a desgraça alheia.

A reversão desses recursos para fundos estaduais de proteção à criança e ao adolescente representa um **ciclo virtuoso**, onde o dinheiro obtido de forma ilícita será utilizado para **prevenir e combater a exploração**, além de oferecer suporte às vítimas. A medida visa, assim, **descapitalizar os exploradores** e fortalecer os mecanismos de proteção.