Skip to content

Consumidor terá direito garantido por lei para quitar dívidas com desconto de juros antes do prazo

outubro 16, 2026

Projeto de lei assegura direito de consumidor de antecipar quitação de dívidas com desconto de juros.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção do consumidor ao aprovar um projeto de lei que garante o direito de antecipar a quitação de dívidas ou o pagamento de parcelas bancárias. A medida assegura que essa antecipação ocorra com um desconto proporcional nos juros, garantindo que esse abatimento não seja inferior à taxa de juros originalmente contratada.

A proposta, que já era uma prática regulamentada por resoluções do Banco Central, agora busca consolidar essas regras em lei. A intenção, segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é conferir maior clareza jurídica e estabilidade para os consumidores e para o mercado financeiro, transformando normativos em lei.

O novo texto abrange também faturas de cartão de crédito e processos de renegociação de débitos. A iniciativa visa facilitar o planejamento financeiro dos cidadãos, permitindo que eles se livrem de dívidas mais rapidamente e com economia, conforme informação divulgada pela Agência Câmara.

Informações claras e ferramentas digitais para o consumidor

Para garantir a efetividade do direito, o projeto aprovado estabelece que as instituições financeiras deverão disponibilizar em seus sites e aplicativos ferramentas essenciais para que o consumidor possa simular e realizar a antecipação de pagamentos. Entre as informações obrigatórias estão o saldo devedor atualizado, uma ferramenta de cálculo para apurar o valor das parcelas com desconto e um gerador de boleto para quitação total ou parcial da dívida.

Adicionalmente, os bancos deverão oferecer uma planilha detalhada para acompanhamento da evolução do débito e disponibilizar uma cópia do contrato assinado. Essas medidas buscam promover a **transparência** e facilitar a tomada de decisão por parte do consumidor que deseja quitar suas obrigações financeiras antes do vencimento.

Exceção para contratos de arrendamento mercantil

A relatora do projeto optou por excluir os contratos de arrendamento mercantil, também conhecidos como leasing, das regras de quitação antecipada. A justificativa para essa exclusão é a preocupação em evitar possíveis prejuízos ao mercado de leasing. Segundo a deputada Laura Carneiro, a inclusão dessas operações nas liquidações antecipadas poderia descaracterizar a natureza desses contratos e comprometer a segurança jurídica.

Essa decisão visa preservar as particularidades e a estabilidade dos contratos de leasing, que possuem características específicas de financiamento e propriedade. A medida demonstra um cuidado em não impactar negativamente setores específicos da economia ao implementar novas regras de proteção ao consumidor.

Próximos passos do projeto de lei

Após a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto de lei segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nesta comissão, o texto ainda precisará ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado na Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal, onde passará por um processo de votação semelhante antes de, eventualmente, se tornar lei.

A tramitação em diferentes comissões e no Plenário é um processo democrático que visa garantir que a proposta seja amplamente debatida e analisada sob diversas perspectivas, incluindo a constitucionalidade e a justiça. A expectativa é que a nova lei traga mais **segurança e clareza** para as relações de consumo no país.