
CCJ da Câmara aprova projeto que autoriza Ministério Público a pedir pensão alimentícia para crianças e adolescentes, mesmo em situações não emergenciais.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Foi aprovado o Projeto de Lei 354/26, que visa incluir no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) uma regra clara sobre a atuação do Ministério Público em casos de pedido de pensão alimentícia.
A nova legislação permitirá que o Ministério Público requeira judicialmente o pagamento de pensão alimentícia em favor de menores, mesmo que os pais ainda exerçam seus direitos e deveres, que a criança ou adolescente não esteja em situação de risco, e mesmo que haja Defensoria Pública na comarca. O objetivo é dar força de lei a um entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Essa medida, conforme informação divulgada pela Agência Câmara, busca garantir maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação da lei, fortalecendo os instrumentos de proteção aos direitos infantojuvenis e concretizando o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta.
Consolidação de Entendimento Jurisprudencial
A relatora na CCJ, deputada Maria Arraes (PSB-PE), destacou que o projeto, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), não introduz uma novidade radical, mas sim **formaliza um entendimento já existente**. Ela explicou que a proposta confere maior precisão ao texto legal, incorporando a orientação jurisprudencial já consolidada pelo STJ através da Súmula 594.
Essa consolidação visa promover **segurança jurídica**, **uniformidade interpretativa** e **previsibilidade** na atuação dos órgãos responsáveis pela tutela dos direitos de crianças e adolescentes. A deputada Arraes ressaltou que a medida fortalece os instrumentos destinados à efetivação do direito fundamental aos alimentos, em consonância com os princípios constitucionais de proteção integral e prioridade absoluta.
Ampliando o Alcance da Proteção
Atualmente, o ECA já prevê a possibilidade de o Ministério Público promover ações de alimentos. No entanto, a lei não especificava que essa atuação poderia ocorrer independentemente da situação familiar, da existência de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas barreiras foram **superadas pelo STJ** ao editar a Súmula 594, e o projeto de lei agora traz essa clareza para o texto estatutário.
A proposta tramitou em caráter conclusivo na CCJ e poderá seguir para o Senado, a menos que haja um recurso para que o tema seja votado pelo Plenário da Câmara. A expectativa é que a nova regra **facilite o acesso à justiça** para crianças e adolescentes que necessitam de pensão alimentícia, garantindo seu sustento e bem-estar.
Fortalecendo o Direito Fundamental à Alimentação
A decisão da CCJ representa um avanço significativo na garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Ao permitir que o Ministério Público atue de forma mais ampla na busca pela pensão alimentícia, o projeto assegura que o **direito fundamental à alimentação** seja efetivamente garantido, independentemente de outras circunstâncias familiares.
Isso significa que a ausência de uma situação de risco formal ou a presença da Defensoria Pública não serão mais impeditivos para que o Ministério Público interceda em favor dos menores. A medida visa **desburocratizar o acesso à justiça** e garantir que os recursos necessários para o sustento das crianças e adolescentes cheguem a quem de direito.
Próximos Passos da Proposta
Com a aprovação na CCJ, o Projeto de Lei 354/26 segue agora em direção ao Senado Federal. A votação em caráter conclusivo na comissão permite que a proposta avance sem a necessidade de deliberação em Plenário, a menos que haja recurso por parte de algum deputado. A expectativa é que a nova regra seja rapidamente incorporada ao ECA, trazendo maior clareza e efetividade à proteção dos direitos alimentares de crianças e adolescentes no Brasil.