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Projeto de Lei Inovador Propõe Novas Faixas Etárias para Direitos dos Idosos no Brasil, Buscando Maior Segurança Jurídica

julho 22, 2026

Projeto de Lei Inovador Propõe Novas Faixas Etárias para Direitos dos Idosos no Brasil, Buscando Maior Segurança Jurídica

Um novo projeto de lei, o PL 184/26, está em tramitação na Câmara dos Deputados com o objetivo de instituir o **Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa**. A proposta visa criar uma estrutura mais clara para a aplicação de políticas públicas e a garantia de direitos, organizando a população idosa em três categorias etárias distintas.

A iniciativa, segundo a autora da proposta, deputada Carla Dickson (PL-RN), busca solucionar a **fragmentação de regras** que atualmente gera insegurança jurídica. A deputada destaca que, embora a legislação federal considere 60 anos como o início da velhice, muitos direitos utilizam idades diferentes sem um critério unificado.

O projeto de lei estabelece que a pessoa com 60 anos ou mais é considerada idosa. A partir dessa definição, são criadas três faixas etárias: a **inicial**, compreendendo indivíduos de 60 a 64 anos; a **plena**, para aqueles entre 65 e 79 anos; e a de **longevidade avançada**, destinada a pessoas com 80 anos ou mais. Essa divisão tem como finalidade **organizar a aplicação de políticas públicas e direitos** de forma mais sistemática e orientadora.

Direitos Mínimos Assegurados a Partir dos 60 Anos

Uma das principais garantias do projeto é a asseguração de **direitos mínimos para todas as pessoas idosas** a partir dos 60 anos. Entre esses direitos, o texto prevê a **prioridade em processos judiciais e administrativos**, um avanço importante para agilizar questões legais que afetam essa parcela da população. Além disso, é assegurado o **direito a acompanhante em internações hospitalares**, reforçando o cuidado e o suporte durante períodos de saúde delicados.

Atendimento Prioritário e Proibição de Discriminação

O projeto de lei também detalha o direito ao **atendimento prioritário em serviços públicos e privados**, garantindo que pessoas idosas sejam atendidas com celeridade em diversos estabelecimentos e repartições. Outro ponto relevante é a **proibição expressa da discriminação etária em contratos**, visando combater práticas discriminatórias e assegurar igualdade de oportunidades.

Racionalidade na Administração Pública e Próximos Passos

A deputada Carla Dickson ressalta que a nova legislação funcionará de forma **complementar ao Estatuto da Pessoa Idosa** já existente. Ela acredita que a medida trará maior **racionalidade para a administração pública**, facilitando a formulação de políticas e a interpretação das normas. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.