
Comissão da Câmara aprova projeto para preservar documentos sobre separação de filhos de pessoas com hanseníase
Um marco na busca por memória, verdade e justiça foi alcançado na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados com a aprovação do Projeto de Lei 2852/25. A proposta visa organizar a identificação, o recolhimento e a proteção de documentos relacionados à **separação obrigatória de filhos de pessoas com hanseníase**, uma prática cruel e muitas vezes invisibilizada no passado brasileiro.
O projeto, de autoria das deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Orlando Silva (PCdoB-SP), é um passo fundamental para garantir o direito à memória e à reparação para um grupo que sofreu profundas violações de direitos humanos. Esses registros serão tratados como provas concretas dessas injustiças históricas.
A iniciativa estabelece a criação do **Programa Nacional de Memória, Verdade e Justiça para os Filhos e Filhas Separados pela Hanseníase**. O objetivo principal é a busca ativa de arquivos e a formação de um banco de dados nacional. Isso auxiliará na reconstrução de vínculos familiares e na reconstituição da identidade das pessoas atingidas por essa política discriminatória.
Resgatando Vínculos e Identidades Rompidas
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), relatora do projeto, destacou a importância de preservar a história de um grupo que teve seus direitos severamente violados. “Trata-se da construção de uma política pública de memória, verdade e reparação em relação às crianças e adolescentes separados compulsoriamente de seus pais e mães acometidos pela hanseníase no Brasil”, afirmou Bomfim.
A prática de separar compulsória e frequentemente os filhos de pais com hanseníase foi comum no Brasil até a década de 1980. Muitas crianças foram enviadas para instituições filantrópicas ou religiosas, tiveram seus nomes alterados, sofreram o rompimento de laços familiares e tiveram seus documentos essenciais extraviados.
Ajustes Legais para Maior Clareza e Efetividade
Para garantir a segurança jurídica e a clareza da futura lei, a relatora Sâmia Bomfim propôs alterações significativas no projeto original. Uma das mudanças importantes define que a **União terá a responsabilidade de coordenar o recolhimento dos documentos**, podendo firmar acordos com estados e municípios para otimizar o processo.
Essa alteração visa evitar potenciais conflitos de competência, como a interferência indevida do Legislativo na organização de órgãos do governo federal. A função de coordenação agora recai sobre a União, garantindo uma estrutura mais adequada para a execução do programa.
Ampliação do Alcance dos Documentos a Serem Preservados
Outra modificação relevante no texto refere-se à descrição dos locais aos quais os documentos podem se referir. A relatora substituiu o termo “Educandário”, que aparecia de forma isolada, por uma descrição mais abrangente: “instituições que abrigaram pessoas acometidas pela hanseníase”.
Essa ampliação garante que um leque maior de instituições, onde as crianças e jovens foram acolhidos após a separação forçada, seja incluído na coleta de documentos. Isso assegura uma cobertura mais completa para a preservação da memória e a busca por informações.
Próximos Passos no Congresso Nacional
O Projeto de Lei 2852/25, que tramita em caráter conclusivo, agora seguirá para análise em outras comissões importantes da Câmara dos Deputados. As próximas etapas incluem as comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada pelos deputados federais e, posteriormente, pelos senadores no Senado Federal. A aprovação em todas essas instâncias é crucial para a efetiva implementação das medidas de preservação e reparação.