Comissão aprova regulamentação do acúmulo de funções de motorista e cobrador no transporte público
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 2843/24. A proposta visa regulamentar uma prática que já ocorre em algumas cidades: a acumulação das funções de motorista e cobrador no sistema de transporte público coletivo.
O texto aprovado permite que o motorista profissional realize a cobrança de passagens, mas com uma condição crucial: o veículo deve estar completamente parado. Essa medida busca equilibrar a necessidade de otimização de custos com a segurança e a eficiência do serviço. A regulamentação, caso se torne lei, precisará estar prevista nas normas do poder público responsável pelo transporte e em conformidade com acordos coletivos da categoria.
A proposta original, apresentada pela deputada Loreny (Solidariedade-SP), proibia totalmente a dupla função e previa punição criminal para empresas que a adotassem. No entanto, o relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou um substitutivo que retirou o caráter criminal da proposta. Conforme informação divulgada pela própria Câmara dos Deputados, Ayres argumentou que o Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidades para a cobrança de tarifa com o veículo em movimento, tornando a nova punição desnecessária. O relator destacou que, com o veículo parado, não há condução em curso nem exigência de atenção simultânea à direção, o que fundamenta a permissão da prática.
Diferenças entre o projeto original e o substitutivo aprovado
O projeto inicial era mais restritivo, proibindo completamente que empresas de transporte coletivo atribuíssem aos motoristas a função de cobrador. Além disso, a proposta original criava um novo crime no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevendo pena de detenção de seis meses e multa para os sócios de empresas que permitissem o acúmulo de funções.
O substitutivo do relator Ricardo Ayres flexibilizou essa questão, focando na segurança. Ayres reconheceu a importância da separação das funções para garantir a atenção integral do condutor, mas ponderou que essa justificativa perde força quando a cobrança de passagens ocorre com o veículo parado. A nova redação busca, portanto, permitir a prática sob condições específicas, sem gerar insegurança jurídica ou criminalizar as empresas.
Próximos passos para a regulamentação
A aprovação na Comissão de Viação e Transportes é apenas uma etapa do processo legislativo. O Projeto de Lei 2843/24 ainda será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após a aprovação na CCJ, o texto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Caso seja aprovado pela Câmara, o projeto ainda precisará ser enviado ao Senado Federal para votação. Somente após a aprovação em ambas as casas legislativas é que o texto poderá ser sancionado e, assim, se tornar lei. A expectativa é que a regulamentação traga mais clareza sobre o acúmulo de funções no transporte público.
Impacto da decisão no transporte público
A regulamentação do acúmulo de funções de motorista e cobrador pode ter impactos significativos no setor de transporte público. Empresas podem encontrar na medida uma forma de otimizar seus custos operacionais, especialmente em linhas com menor demanda de passageiros. Por outro lado, a garantia de que a cobrança ocorra apenas com o veículo parado é um ponto positivo para a segurança dos usuários e dos próprios motoristas.
A negociação com os sindicatos e a definição de acordos coletivos serão fundamentais para a implementação da nova regra. A atenção à segurança no trânsito e a qualidade do serviço prestado aos passageiros devem permanecer como prioridades durante todo o processo de regulamentação e aplicação da lei. O debate sobre a função do cobrador e a eficiência do transporte público continua em pauta.
