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Projeto de Lei Revoluciona Incorporação de Novas Tecnologias no SUS com Avaliação em Duas Etapas e Negociação de Preços

outubro 27, 2026

Projeto de Lei 1738/26 propõe mudanças significativas na forma como novas tecnologias são avaliadas e incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa visa aprimorar o processo de decisão, garantindo maior eficiência e transparência nos investimentos públicos em saúde.

Atualmente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) realiza em uma única etapa a análise científica e econômica de novos tratamentos, medicamentos e procedimentos. O Projeto de Lei 1738/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterar essa dinâmica, dividindo a avaliação em duas fases distintas.

A principal mudança prevê que a análise científica e clínica, focando em eficácia, efetividade e segurança, será realizada primeiramente. Somente após a comprovação desses quesitos, uma segunda etapa, voltada para a avaliação econômica comparativa com as tecnologias já existentes no SUS, será iniciada. Essa separação busca otimizar a tomada de decisão e o uso dos recursos públicos.

A proposta, apresentada pelas deputadas Silvia Cristina (PP-RO) e Geraldo Resende (União-MS), tem como objetivo principal trazer mais **transparência e racionalidade aos gastos públicos na área da saúde**. Conforme justificativa dos autores, o faseamento da avaliação permite identificar com clareza os obstáculos para a incorporação de novas tecnologias, possibilitando que os requerentes ajustem parâmetros econômicos, como o preço, visando a uma melhor relação custo-efetividade em benefício dos pacientes. A informação foi divulgada pela Agência Câmara.

Etapa de Negociação de Preços Amplia Eficiência Econômica

Um dos pontos cruciais do projeto é a inclusão de uma **etapa formal de negociação financeira** durante a fase econômica da avaliação. O Ministério da Saúde poderá dialogar diretamente com fabricantes e detentores de tecnologias. O objetivo é buscar um ajuste de preço e outras condições comerciais que melhorem a relação custo-benefício antes da decisão final sobre a oferta dessas inovações aos pacientes do SUS.

Reuniões Preliminares Facilitam o Diálogo Tecnológico

Adicionalmente, o texto autoriza a realização de **reuniões de apresentação preliminar** antes mesmo da submissão formal do pedido de incorporação de uma nova tecnologia. Essas reuniões, que podem ser convocadas pela Conitec ou solicitadas pelos fabricantes, contarão com a participação de especialistas, sociedades médicas, representantes da sociedade civil e Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS).

Próximos Passos e Vigência da Nova Lei

O Projeto de Lei 1738/26 está em análise nas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com tramitação em caráter conclusivo. Caso aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado, a nova lei entrará em vigor **180 dias após a data de sua publicação**.