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Projeto de Lei Obriga Plataformas a Simplificar Uso de Dados Pessoais: Entenda o Que Muda na LGPD e Seus Direitos

agosto 27, 2026

Projeto de Lei Busca Clareza no Uso de Dados Pessoais por Plataformas Digitais

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 3278/26, visa revolucionar a forma como plataformas digitais, incluindo redes sociais, comunicam o uso de dados pessoais aos seus usuários. A proposta quer tornar a informação sobre a coleta e o tratamento de informações pessoais mais acessível, permitindo que as pessoas compreendam claramente as consequências antes de consentir.

A iniciativa surge como uma resposta direta aos complexos e extensos termos de política de privacidade que, muitas vezes, levam os usuários a aceitar o uso de seus dados sem plena ciência. O objetivo é combater o que o autor do projeto, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), chama de ‘padrões obscuros’, que manipulam a atenção do cidadão e escondem cláusulas importantes em textos densos e de difícil compreensão.

A intenção é que, antes de fornecer qualquer dado, o usuário tenha acesso a um resumo claro e direto, semelhante a um quadro informativo. Este resumo detalhará os pontos cruciais sobre como suas informações serão utilizadas, garantindo um consentimento mais informado e consciente. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o design desses quadros informativos será definido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O Que o Novo Projeto Exige das Plataformas Digitais

O projeto de lei propõe alterações na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e estabelece que as plataformas digitais deverão apresentar, de forma destacada, informações essenciais sobre o uso dos dados. Entre os pontos que deverão ser explicitados estão:

Venda e Compartilhamento de Dados: Será informado se os dados pessoais coletados serão utilizados para fins comerciais, incluindo a possibilidade de venda ou compartilhamento com terceiros. Essa transparência é fundamental para que o usuário saiba quem terá acesso às suas informações.

Uso para Treinamento de IA: O projeto determina que as plataformas informem se dados pessoais, como textos, imagens ou áudios, serão usados para treinar sistemas de inteligência artificial. Esta é uma preocupação crescente, dado o avanço e a aplicação dessas tecnologias.

Coleta de Dados Sensíveis: Haverá clareza sobre a coleta de dados sensíveis, que incluem informações como biometria, geolocalização e dados de saúde. A proteção desses dados é especialmente importante devido ao seu potencial de discriminação.

Tempo de Retenção e Exclusão: Por fim, as plataformas deverão informar por quanto tempo os dados serão mantidos e qual o procedimento simplificado para que o usuário possa solicitar a exclusão definitiva de suas informações, garantindo maior controle sobre seus dados.

Combate aos Padrões Enganosos e Multas Severas

O projeto de lei também define e combate o que são considerados ‘padrões enganosos’. Estes são interfaces projetadas para facilitar a aceitação de uma opção em detrimento do cancelamento, utilizando linguagem que induz o usuário ou ocultando escolhas de privacidade através da organização visual da página. Empresas que descumprirem essas regras poderão enfrentar multas significativas.

A multa pode chegar a 2% do faturamento da empresa no Brasil, excluídos os tributos, com um limite máximo de R$ 50 milhões por infração. Diferentemente de outras situações, o texto impede que essa multa seja substituída por uma simples advertência, reforçando a seriedade da medida. Em casos de empresas com posição dominante no mercado digital, a infração deverá ser comunicada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Transparência em Cookies e Rastreadores

No que diz respeito a cookies e outros rastreadores, o projeto estabelece que as plataformas deverão permitir que o usuário aceite ou rejeite cada categoria de rastreador separadamente. Nenhuma opção de consentimento virá pré-selecionada, garantindo que a escolha seja ativa e deliberada. Além disso, as plataformas terão que informar a finalidade de cada categoria de rastreador, distinguindo claramente entre aqueles usados para o funcionamento do serviço e os com viés publicitário.

Próximos Passos do Projeto de Lei

O Projeto de Lei 3278/26 segue agora para análise conclusiva nas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, precisará ser aprovado por ambas as casas do Congresso Nacional, a Câmara e o Senado. A expectativa é que a proposta traga mais segurança e clareza para os usuários brasileiros no ambiente digital.