
Projeto de Lei visa desonerar Imposto de Renda sobre gratificações de professores, definindo critérios claros para parcelas indenizatórias.
Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2721/26, pode trazer um alívio significativo para os profissionais do magistério. A medida busca estabelecer critérios objetivos para que certas gratificações, adicionais e outras verbas pagas a professores sejam consideradas de natureza indenizatória, e, portanto, **isentas da incidência do Imposto de Renda (IR)**.
A iniciativa abrange professores da educação básica e superior, tanto no setor público quanto no privado. O objetivo principal é **garantir segurança jurídica** aos educadores, alinhando a legislação tributária ao entendimento já consolidado em tribunais superiores sobre a natureza de algumas dessas verbas. A proposta altera a Legislação Tributária Federal.
Segundo o texto, para que essas parcelas não sejam tributadas, elas devem ter uma **finalidade compensatória**, ligada a condições especiais ou mais rigorosas de trabalho. Além disso, os valores não podem representar um acréscimo permanente no patrimônio do professor, não devem ser incorporados ao salário para qualquer efeito e não podem ser referentes ao desempenho comum das funções do cargo. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o autor da proposta é o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
Quais gratificações podem ser isentas de Imposto de Renda?
O projeto detalha que diversas verbas podem deixar de ter incidência de IR. Entre elas estão as gratificações recebidas por atuação em **áreas de difícil acesso** ou onde há escassez de profissionais qualificados. Adicionais destinados a compensar o trabalho em locais com **vulnerabilidade socioeducacional** também estão contemplados.
Outras verbas que podem se tornar isentas incluem compensações por atuar em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, prisionais ou hospitalares. Além disso, parcelas relacionadas a **deslocamento, itinerância ou remoção funcional** podem ser desoneradas. Verbas vinculadas a riscos ocupacionais extraordinários ou à carência de profissionais na área também se enquadram na proposta.
Objetivo é clareza e justiça tributária para professores
O deputado Tarcísio Motta explica que o intuito do projeto é **definir critérios jurídicos claros** para a correta identificação da natureza indenizatória de determinadas parcelas. Dessa forma, o texto busca preservar a incidência do imposto de renda sobre verbas que são efetivamente remuneratórias, sem onerar indevidamente os professores por compensações específicas de suas atividades laborais.
Próximos passos do Projeto de Lei
Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisará passar por um processo de análise e aprovação em diversas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação na Câmara, o texto seguirá para o Senado Federal para votação.
A tramitação em caráter conclusivo pelas comissões significa que, se aprovada, a matéria não precisará ir ao plenário da Casa, agilizando o processo. A expectativa é que a nova lei traga mais **transparência e equidade** para a tributação dos rendimentos dos professores em todo o país.