Skip to content

Polícia Obrigada a Avisar Vítima sobre Fim de Inquérito: Projeto de Lei Garante Direito à Informação para Queixa-Crime

agosto 25, 2026

Projeto de Lei 3280/26 quer mudar a forma como a polícia comunica o fim de investigações criminais às vítimas. A proposta busca garantir que o cidadão tenha acesso à informação de maneira mais rápida e eficiente, o que é fundamental para o exercício de seus direitos.

Atualmente, o Código de Processo Penal não prevê a obrigação da polícia em notificar a vítima sobre a conclusão de um inquérito e o envio do caso para a Justiça. Essa falha na comunicação, segundo o autor do projeto, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), pode dificultar o direito da vítima de apresentar uma queixa-crime dentro do prazo legal, que é de seis meses.

A nova legislação proposta visa suprir essa lacuna, estabelecendo um prazo de até cinco dias para que a polícia informe a vítima e seu advogado sobre o encerramento das investigações. Essa medida é vista como um passo importante para garantir a **transparência e o acesso à justiça** para todos os cidadãos, especialmente em crimes de ação penal privada.

A iniciativa busca assegurar que ninguém perca o prazo para agir judicialmente por falta de informação. O deputado Rodrigo Rollemberg ressalta que a proposição “limita-se a garantir o direito à informação, condição mínima para o exercício tempestivo da queixa”. A informação é um direito básico, e sua garantia é essencial para que a justiça seja de fato acessível.

Comunicação por E-mail e Prazos Processuais

O Projeto de Lei 3280/26 determina que as comunicações sejam feitas, preferencialmente, por meio eletrônico, como o e-mail. Essa agilidade visa otimizar o processo e reduzir a burocracia. Caso haja falhas na comunicação, como um erro no envio do e-mail, os prazos legais para a apresentação da queixa-crime **não serão suspensos nem interrompidos**.

Além da comunicação sobre o fim do inquérito, a proposta também estabelece que a Justiça informe, dentro do mesmo prazo de cinco dias, o número atribuído ao processo. Isso permite que a vítima e seu advogado acompanhem o andamento do caso com mais facilidade e segurança, sabendo exatamente qual processo está em curso.

Próximos Passos na Câmara dos Deputados

O projeto está em análise na Câmara dos Deputados e tramita em caráter conclusivo. Para se tornar lei, ele ainda precisará ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após a aprovação na Câmara, o texto seguirá para o Senado Federal para votação.

A expectativa é que a aprovação desta lei traga um **avanço significativo para a defesa dos direitos das vítimas**, garantindo que elas sejam devidamente informadas e possam agir dentro dos prazos legais para buscar a reparação de seus direitos. A **celeridade na informação** é um pilar fundamental para um sistema de justiça mais eficaz e acessível.

O Que Muda para a Vítima?

A principal mudança para a vítima será a **certeza de ser informada** sobre o andamento do processo. Em vez de depender de outras fontes ou correr o risco de perder o prazo, a vítima terá um canal oficial e um prazo definido para receber a notícia sobre a conclusão do inquérito. Isso representa um **avanço na cidadania e no acesso à justiça**.

A iniciativa, ao obrigar a polícia a comunicar o fim do inquérito, reforça o princípio de que a vítima é parte essencial no processo judicial e deve ser tratada com a devida atenção e informação. O deputado Rodrigo Rollemberg enfatiza que a proposta visa garantir o **direito à informação**, o que é crucial para que a vítima possa exercer seus direitos de forma plena e tempestiva.