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ONGs em Fronteira: Autorização Federal Vira Lei e Amplia Fiscalização em Áreas Sensíveis do Brasil

março 31, 2026

Câmara dos Deputados Avança com Projeto que Exige Autorização Federal para ONGs em Faixas de Fronteira

Um projeto de lei que obriga organizações da sociedade civil (OSCs), incluindo as ONGs, a obterem autorização prévia do Ministério da Defesa para atuar em toda a faixa de fronteira brasileira foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados.

A medida, que visa reforçar a segurança nacional, estabelece regras mais rigorosas para a atuação dessas entidades em áreas consideradas estratégicas para o país. O texto aprovado, no entanto, faz ressalvas importantes.

Organizações com atividades comprovadamente religiosas ou beneficentes, focadas em assistência social, saúde, educação ou ajuda humanitária, ficam isentas da nova exigência. A proposta segue agora para análise em outras comissões da Casa, conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias.

Ampliação da Faixa de Fronteira e Justificativas

O projeto de lei original, de autoria da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), previa a autorização apenas para atividades em terras indígenas nas regiões de fronteira. Contudo, o relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), propôs a ampliação do escopo.

Valadares argumentou que a extensão da exigência para toda a faixa de fronteira é crucial para a **segurança nacional**. Ele destacou preocupações sobre a atuação de ONGs financiadas por governos e organizações estrangeiras, e a possível infiltração dessas em instituições estatais.

“Há algum tempo, nosso país vem sendo tomado por ONGs, muitas delas pagas por governos e organizações estrangeiras, e até mesmo infiltradas em instituições estatais”, afirmou o relator, ressaltando a necessidade de um controle mais efetivo.

Regras para Autorização e Prestação de Contas

O texto aprovado estabelece que a autorização concedida pelo Ministério da Defesa terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação por períodos iguais. As organizações deverão, anualmente, apresentar uma **prestação de contas detalhada**.

Essa prestação de contas incluirá informações sobre as fontes de recursos, as linhas de ação desenvolvidas, a política de contratação de pessoal e a qualificação dos dirigentes. O objetivo é garantir transparência e fiscalização sobre as atividades realizadas.

Adicionalmente, a proposta veda que dirigentes de tais organizações tenham respondido a processos criminais por crimes como invasão de propriedade, tráfico de drogas ou terrorismo. Essas novas regras alteram a Lei da Faixa de Fronteira e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Próximos Passos no Congresso Nacional

Após a aprovação na Comissão de Relações Exteriores, o projeto de lei seguirá para análise, em caráter conclusivo, por outras três comissões: Administração e Serviço Público, Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A tramitação visa assegurar que a nova regulamentação para a atuação de ONGs em áreas de fronteira esteja alinhada com os interesses e a segurança do Brasil.