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Justiça do Trabalho Terá Reajuste Anual de Custas e Emolumentos; Entenda o Novo Fundo Especial

setembro 2, 2026

Câmara dos Deputados aprova reajuste anual das custas e emolumentos da Justiça do Trabalho e cria fundo especial

A Câmara dos Deputados deu um passo importante para a modernização e o aprimoramento da Justiça do Trabalho ao aprovar um projeto que institui o reajuste anual das custas e emolumentos do órgão pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proposta, que também cria o Fundo Especial da Justiça do Trabalho, agora segue para análise e votação no Senado Federal.

A medida visa garantir que a Justiça do Trabalho tenha recursos para se manter e evoluir, sem depender de constantes pedidos de verba ao Congresso Nacional. A relatora da proposta, deputada Soraya Santos (PL-RJ), defendeu a aprovação, argumentando que a taxa precisa ser ajustada anualmente para cobrir as despesas de uma justiça tão essencial ao país.

O projeto, que é um substitutivo ao PL 1290/22 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabelece que o Fundo Especial da Justiça do Trabalho será subordinado ao TST e terá como objetivo financiar a modernização, o aprimoramento da prestação jurisdicional e a manutenção das atividades do ramo da justiça. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o texto original previa o reajuste anual pelo INPC, outro índice administrado pelo IBGE.

Impacto do Reajuste nas Custas Judiciais

O projeto aprovado já prevê um aumento imediato em diversas custas processuais. Por exemplo, as custas para processos de conhecimento passarão de R$ 10,64 para R$ 12,02. Já os atos de arrematação, adjudicação e remição terão seu valor máximo elevado de R$ 1.915,38 para R$ 2.163,83.

Os atos dos oficiais de Justiça, por diligência certificada, também sofrerão um reajuste, variando agora entre R$ 12,49 e R$ 25,00, enquanto antes variavam de R$ 11,06 a R$ 22,13. Recursos como o agravo de instrumento ou agravo de petição custarão R$ 50,00, um aumento em relação aos R$ 44,26 atuais. Da mesma forma, o recurso de revista ou impugnação à sentença de liquidação terá o custo de R$ 63,80, comparado aos R$ 55,35 vigentes.

Novos Valores para Emolumentos e Cálculos de Liquidação

Para os cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo sobre o valor liquidado, o limite passará de R$ 638,46 para R$ 721,28. Os emolumentos por folha também serão reajustados, custando entre R$ 0,32 e R$ 6,25, com os valores atuais variando de R$ 0,28 a R$ 5,53. Esse reajuste busca adequar os valores à realidade econômica e garantir a sustentabilidade financeira da Justiça do Trabalho.

O Fundo Especial da Justiça do Trabalho

A criação do Fundo Especial da Justiça do Trabalho é um dos pontos centrais da nova legislação. Este fundo tem o propósito de alocar recursos específicos para a modernização tecnológica, o aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos e a manutenção geral das atividades judiciárias. A gestão do fundo ficará a cargo do Tribunal Superior do Trabalho, assegurando um direcionamento estratégico dos investimentos.

A deputada Soraya Santos destacou a importância da medida, afirmando que “essa taxa precisa ser ajustada anualmente. Um órgão não pode ficar todo ano de pires na mão no Congresso. São as despesas de uma Justiça tão necessária no País”. A iniciativa visa dar maior autonomia financeira e operacional à Justiça do Trabalho.