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Inteligência Artificial na Segurança Pública: Câmara aprova uso supervisionado e com regras claras

agosto 21, 2026

Comissão da Câmara aprova projeto que prevê uso supervisionado de IA na segurança pública

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que estabelece regras para o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) no Sistema Único de Segurança Pública. O objetivo principal da medida é **prevenir infrações penais**, garantindo que a tecnologia atue como um suporte, sempre sob **supervisão humana** nas operações policiais.

Esta nova redação, elaborada pelo relator Coronel Meira (PL-PE), consolida o Projeto de Lei 4356/25, originário do deputado licenciado Romero Rodrigues (PB), e também incorpora a iniciativa PL 6248/25. A proposta busca um modelo regulatório flexível, baseado em risco e finalidade, em contraste com regras rígidas e uniformes. A **supervisão humana qualificada** é um ponto central, sendo obrigatória em todas as ações e decisões geradas por IA.

A inteligência artificial poderá ser utilizada para analisar comunicações legalmente interceptadas e para o reconhecimento facial em áreas consideradas de risco. Contudo, o texto é explícito ao proibir a execução automática de prisões e apreensões sem a devida intervenção humana. Conforme divulgado pela Agência Câmara, o substitutivo adota um modelo regulatório baseado em risco e finalidade, determinando a previsão da supervisão humana obrigatória em todas as ações e decisões produzidas a partir de IA.

O que é permitido e o que fica proibido

A inteligência artificial poderá ser empregada na análise de comunicações legalmente interceptadas e no reconhecimento facial em áreas de risco. No entanto, o projeto veda expressamente a **execução automática de prisões e apreensões**, caso não haja uma intervenção humana qualificada. Essa salvaguarda visa garantir que decisões críticas sejam tomadas com discernimento humano.

Adicionalmente, o texto proíbe a **vigilância em massa** sem ordem judicial, o monitoramento focado em opiniões políticas, crenças religiosas ou orientação sexual. Também fica vedada a criação de conteúdos falsos com o intuito de difamar indivíduos ou manipular processos democráticos, protegendo assim a integridade da informação e a liberdade de expressão.

Flexibilidade e responsabilidade no uso da IA

O relator Coronel Meira optou por remover metas rígidas de precisão para as ferramentas tecnológicas, assim como a proibição de acesso a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública caso esses parâmetros não fossem cumpridos. Segundo o parlamentar, o excesso de rigidez poderia prejudicar o trabalho dos órgãos de segurança pública, limitando o potencial da tecnologia.

Em relação à responsabilidade, o agente público não será o único responsabilizado por erros decorrentes do uso de IA, a menos que haja dolo comprovado ou uso indevido. Os fornecedores da tecnologia, por sua vez, responderão subsidiariamente por **defeitos graves no sistema**, garantindo um nível de segurança adicional. Para assegurar a transparência e o controle, os órgãos de segurança deverão manter registros auditáveis e apresentar relatórios anuais de desempenho.

Próximos passos no Congresso

O projeto segue agora para análise conclusiva em outras comissões importantes da Câmara: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado por todas essas instâncias, o texto ainda precisará ser votado e aprovado pelo Senado Federal para se tornar lei.

A proposta prevê ainda que o Congresso Nacional realize uma revisão da futura lei a cada dois anos, assegurando que ela se mantenha atualizada diante dos rápidos avanços tecnológicos. Essa medida visa garantir que a legislação acompanhe as inovações e continue a servir de forma eficaz e segura ao interesse público.