
Projeto de Lei 3365/26 busca eliminar teto de R$ 3.561,50 para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda.
Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados promete trazer um alívio significativo para o bolso de muitos brasileiros que investem em educação. O Projeto de Lei 3365/26 tem como objetivo principal acabar com o limite atual para a dedução de despesas com educação na declaração anual do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas.
Atualmente, a legislação vigente impõe um teto de R$ 3.561,50 por ano para cada contribuinte, dependente ou alimentando. Essa quantia, segundo defensores da proposta, está muito aquém da realidade dos custos com mensalidades escolares e universitárias no país, especialmente em tempos de inflação e aumento de preços.
A intenção por trás da mudança é clara: tornar a dedução de gastos com educação mais justa e alinhada com as necessidades das famílias. A proposta busca, ainda, equiparar o tratamento dado às despesas educacionais ao que já é concedido para gastos com saúde, que não possuem um limite máximo estabelecido para dedução. A iniciativa visa, portanto, oferecer um benefício mais expressivo e condizente com o investimento que muitos brasileiros fazem na formação de seus filhos e em sua própria qualificação profissional. Conforme informado pela Agência Câmara, o projeto altera a Lei 9.250/95, que rege as regras do Imposto de Renda.
Abrangência do Benefício Educacional
Caso aprovado, o benefício da dedução integral se estenderá a diversas modalidades de ensino. A proposta mantém a possibilidade de deduzir gastos com educação infantil, abrangendo creches e pré-escolas. O ensino fundamental e o ensino médio, etapas cruciais da formação básica, também estarão inclusos na regra.
Além disso, o projeto contempla o ensino superior, incluindo graduação e pós-graduação, e a educação profissional, como cursos técnicos e profissionalizantes. Essa abrangência demonstra a intenção de apoiar a educação em todos os níveis, desde a infância até a especialização profissional, reconhecendo a importância do aprendizado contínuo.
Motivação por Trás da Proposta
O deputado Rafael Simões (União-MG), autor do Projeto de Lei 3365/26, argumenta que o limite atual de R$ 3.561,50 para deduções educacionais está defasado e não reflete os altos custos das mensalidades escolares e universitárias no Brasil. Ele ressalta que muitas famílias enfrentam dificuldades para arcar com esses gastos, e a limitação na dedução do IR agrava essa situação.
Simões também enfatiza que a proposta visa criar uma maior isonomia entre as despesas com educação e as despesas com saúde, que já podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda, independentemente do valor. Essa equiparação busca valorizar o investimento em conhecimento e desenvolvimento pessoal e profissional dos cidadãos.
Próximos Passos da Proposta Legislativa
O Projeto de Lei 3365/26 agora seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados. As comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania serão responsáveis por avaliar a proposta em seus aspectos técnicos, financeiros e constitucionais.
Após a aprovação nas comissões, o projeto precisará ser votado e aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal para que possa se tornar lei e entrar em vigor. A tramitação de projetos de lei é um processo que envolve diversas etapas e discussões antes de sua promulgação final.