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Esportes de Aventura Mais Seguros: Projeto de Lei na Câmara Define Regras Rígidas e Penalidades para Empresas de Turismo de Alto Risco

agosto 26, 2026

Projeto de Lei 3096/26 estabelece normas gerais de segurança e requisitos mínimos para a exploração comercial de esportes de aventura e turismo de alto risco no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Brasil poderá ter novas regras para a prática de esportes de aventura. Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa estabelecer normas gerais de segurança e requisitos mínimos para empresas que operam atividades de alto risco, como paraquedismo, escalada e saltos com cordas.

A proposta, de autoria do deputado Bruno Ganem (Pode-SP), surge como resposta à necessidade de **maior rigor técnico e fiscalização** no setor, que, segundo o autor, tem sido palco de tragédias evitáveis devido à falta de regulamentação adequada.

O objetivo é garantir que empresas do ramo adotem protocolos de segurança mais robustos, protegendo a vida e a integridade física dos praticantes. Acompanhe os detalhes e os próximos passos dessa importante iniciativa legislativa.

Exigências Cruciais para Empresas de Esportes de Aventura

O Projeto de Lei 3096/26 impõe às empresas do setor de esportes de aventura a obrigatoriedade de implementar **protocolos rigorosos de segurança**. Entre as exigências, destacam-se a adoção de sistemas de segurança redundantes e a realização de procedimentos de dupla checagem por profissionais distintos antes da liberação para as atividades.

A proposta também determina que as empresas sigam as normas estabelecidas pela **Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)**. Além disso, a manutenção preventiva dos equipamentos e a garantia de capacitação técnica específica para os instrutores são pontos cruciais do texto.

Para Bruno Ganem, a ausência de uma lei que defina requisitos mínimos de segurança e estabeleça mecanismos de fiscalização tem permitido que empresas operem sem o devido rigor técnico, o que, infelizmente, tem resultado em acidentes graves e, por vezes, fatais.

O Que São Atividades de Alto Risco Segundo o Projeto

O projeto de lei define claramente quais atividades se enquadram como de **alto risco**. São consideradas aquelas que apresentam perigo inerente à vida ou à integridade física dos participantes. Exemplos práticos citados na proposta incluem o paraquedismo, a escalada e modalidades de saltos com uso de cordas, como o rope jumping e o bungee jumping.

Essa classificação visa direcionar as exigências de segurança e fiscalização para as práticas que demandam um cuidado redobrado, assegurando que os riscos sejam minimizados ao máximo possível dentro da natureza dessas atividades.

Seguro Obrigatório e Penalidades Severas para o Descumprimento

Outro ponto fundamental do projeto é a obrigatoriedade da contratação de **seguro de vida e de acidentes pessoais em favor dos usuários**. Essa medida visa oferecer uma rede de proteção financeira para os praticantes e suas famílias em caso de acidentes durante a realização das atividades.

O descumprimento das novas regras poderá acarretar em **multas pesadas** para as empresas infratoras. Os valores das penalidades variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil, dependendo da gravidade da infração cometida, reforçando a seriedade com que o tema está sendo tratado.

Próximos Passos no Congresso Nacional

Após sua apresentação, o Projeto de Lei 3096/26 passará por uma análise em caráter conclusivo nas comissões de Esporte, de Turismo, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

A tramitação legislativa é um processo que exige debate e aprovação em diversas instâncias, mas a expectativa é que a nova regulamentação traga mais segurança e confiança para quem busca a emoção dos esportes de aventura no Brasil.