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Atletas de Base: Projeto de Lei Propõe Política Nacional para Garantir Saúde Física e Mental Integral

agosto 29, 2026

Projeto de Lei 2734/26 busca criar um marco legal para a proteção da saúde de crianças e adolescentes praticantes de esportes.

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 2734/26, propõe a criação da **Política Nacional de Atenção Integral à Saúde Física e Mental do Atleta de Base**. O objetivo é estabelecer um conjunto de ações voltadas para a prevenção, diagnóstico, acompanhamento e reabilitação da saúde de jovens entre 6 e 21 anos que se dedicam a atividades esportivas.

A iniciativa, de autoria do deputado licenciado Ribeiro Neto (MA), reconhece a importância do esporte de base como política pública e busca garantir que os jovens atletas recebam o suporte necessário para um desenvolvimento saudável, tanto no aspecto físico quanto no mental. A proposta visa abranger atletas escolares, comunitários, sociais e amadores, com prioridade para aqueles em situação de vulnerabilidade social.

A proposta destaca a necessidade de integrar as ações de saúde com outras áreas essenciais, como educação e assistência social, além de proteger os jovens contra práticas abusivas e negligência. A matéria está em análise nas Comissões do Esporte, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme informação divulgada pela Agência Câmara.

Quem será beneficiado pela nova política

Para ser considerado um atleta de base dentro do escopo desta política, o indivíduo deve ter entre 6 e 21 anos e praticar esportes em qualquer modalidade, seja ela escolar, comunitária, social ou amadora. A política dará atenção especial a um grupo de atletas que se enquadram em critérios de vulnerabilidade, como aqueles de **famílias de baixa renda**, vinculados a **projetos sociais esportivos**, matriculados na **rede pública de ensino**, residentes em **comunidades periféricas** ou em regiões de **vulnerabilidade social**, e também os que já sofreram **lesões decorrentes da prática esportiva**.

Objetivos claros para a saúde do jovem atleta

O projeto de lei estabelece uma série de objetivos para a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde Física e Mental do Atleta de Base. Entre as metas principais estão a **prevenção de lesões**, a promoção de **avaliações médicas, físicas e psicológicas** regulares, e a oferta de **orientação sobre saúde, nutrição e bem-estar emocional**. A proposta também prevê o **acolhimento psicológico** para lidar com questões como pressão competitiva, ansiedade esportiva e o impacto do afastamento por lesões.

Um dos focos importantes é a **proteção contra práticas abusivas**, como excesso de cobrança, negligência, assédio moral e violência psicológica, assegurando um ambiente esportivo seguro e saudável. Além disso, a política busca **reduzir as desigualdades na saúde preventiva** entre atletas de base de diferentes realidades socioeconômicas, garantindo que todos tenham acesso a cuidados de qualidade.

Ampla rede de cooperação para o acompanhamento

Para efetivar a política, o projeto prevê a criação de **redes locais de atenção à saúde de atletas de base**. Essas redes deverão articular diversos setores da sociedade e do poder público, incluindo unidades básicas de saúde, centros médicos, escolas públicas e privadas, universidades, instituições de ensino técnico, entidades esportivas e organizações da sociedade civil. Essa colaboração visa garantir um atendimento abrangente e acessível aos jovens atletas em todo o país.

A proposta também poderá viabilizar a oferta de avaliações clínicas, cardiológicas, ortopédicas e fisioterapêuticas de caráter preventivo. O acompanhamento psicológico esportivo, orientação nutricional e reabilitação pós-lesão são outros pontos que poderão ser oferecidos, com encaminhamento para serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) quando necessário. A intenção é que o esporte de base seja tratado de forma integrada, promovendo não apenas o desempenho esportivo, mas também a **formação integral e saudável do indivíduo**.

Próximos passos na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2734/26 tramita em caráter conclusivo, o que significa que, após a análise pelas comissões temáticas, poderá ser votado diretamente em plenário, sem necessidade de ir ao plenário principal, caso haja acordo. As próximas etapas incluem a análise pelas Comissões do Esporte, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal.