
Comissão da Câmara aprova projeto que garante acompanhante para autistas em atendimentos de saúde
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que estabelece regras claras para o acompanhamento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em serviços de saúde.
A proposta visa garantir que pessoas com TEA se sintam mais seguras e acolhidas durante consultas clínicas, terapias e outros procedimentos médicos, permitindo a presença de um familiar ou responsável.
Essa nova legislação, que ainda precisa ser aprovada pelas demais comissões e pelo Congresso, busca assegurar que o atendimento seja mais humanizado e eficaz, considerando as necessidades específicas do público autista. Conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados, a aprovação representa um avanço significativo na proteção dos direitos das pessoas com TEA.
Direito ampliado e deveres definidos para acompanhantes
O projeto de lei, que teve seu parecer favorável aprovado pelo relator deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), agora inclui não apenas crianças, mas também adolescentes com TEA no direito de serem acompanhados. O acompanhante poderá ser um dos pais, o responsável legal ou uma pessoa por eles indicada.
Esse direito se estende a atendimentos em estabelecimentos de saúde, sejam eles públicos ou privados. O acompanhamento previsto inclui a permanência durante o procedimento, sempre que compatível, e o recebimento de orientações importantes para a continuidade dos cuidados em casa.
Para os adolescentes, o texto ressalta a importância de preservar o sigilo profissional, a privacidade e a autonomia progressiva, buscando um equilíbrio entre o apoio necessário e o respeito à individualidade.
Benefícios da presença do acompanhante e restrições excepcionais
O deputado Márcio Jerry destacou que a presença de uma figura de referência para a pessoa com TEA pode ser fundamental para reduzir a ansiedade, facilitar a comunicação com os profissionais de saúde e auxiliar na regulação emocional e comportamental.
Ele enfatizou que essa participação não deve ser vista como uma interferência indevida, mas sim como um elemento essencial do cuidado centrado na pessoa e na família, atendendo às necessidades específicas de quem tem TEA. Essa visão reforça a importância do projeto para um atendimento mais completo e humanizado.
A restrição ao direito de acompanhamento só poderá ocorrer em casos excepcionais, pelo tempo estritamente necessário e devidamente justificado e registrado no prontuário. Essa limitação deve estar sempre relacionada ao melhor interesse da criança ou adolescente ou à adequada realização do atendimento.
Obrigações do acompanhante e próximos passos do projeto
O acompanhante também terá deveres, como seguir as normas sanitárias, de segurança e de organização do serviço. Além disso, é fundamental que preserve o sigilo das informações de saúde a que tiver acesso durante o acompanhamento, garantindo a confidencialidade.
Este projeto de lei tramita em caráter conclusivo e, após a aprovação pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser votada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A iniciativa se alinha à Lei dos Direitos do Paciente, que já estabelece o direito a acompanhante em consultas e internações, salvo quando a presença puder prejudicar o paciente ou terceiros, reforçando a importância da proteção e do bem-estar de todos os pacientes.