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Agressores de Mulheres Terão Ressarcimento Automático à Previdência por Benefícios Pagos a Vítimas

março 14, 2026

CCJ da Câmara aprova avanço na responsabilização de agressores por despesas da Previdência Social em casos de violência doméstica.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção das vítimas de violência doméstica e familiar. Foi aprovada uma proposta que facilita o **ressarcimento automático** de valores pagos pela Previdência Social em benefícios concedidos a essas mulheres, como o auxílio por incapacidade temporária.

Essa nova medida visa garantir que os agressores sejam responsabilizados financeiramente pelos custos gerados à Previdência Social em decorrência de seus atos violentos. A Previdência agora tem um caminho mais direto para reaver esses recursos, o que pode significar um alívio para os cofres públicos e um reforço no apoio às vítimas.

A proposta, que já teve avanços anteriores, busca tornar o processo mais célere e eficaz. Acompanhe os detalhes de como essa mudança pode impactar a vida de muitas brasileiras e o sistema previdenciário. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, a medida foi aprovada na CCJ.

Ressarcimento automático direto na sentença condenatória

Um dos pontos cruciais da proposta aprovada é que o dever de indenizar a Previdência Social terá **efeito automático na sentença condenatória**. Isso significa que, ao condenar um agressor por violência doméstica, o juiz poderá determinar, já na própria decisão, o pagamento à Previdência pelos benefícios concedidos à vítima. Isso independe da abertura de uma ação regressiva específica.

Caso essa determinação automática não ocorra ou não seja cumprida integralmente, a Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terá um prazo de **cinco anos para ajuizar uma ação de cobrança** contra o agressor. Esse prazo começa a contar a partir da data em que a despesa previdenciária foi efetuada.

Proteção ao imóvel residencial familiar

A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), concordou com um substitutivo que trouxe um detalhe importante: o **imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado** para o pagamento dessa indenização. Essa salvaguarda visa proteger o lar e evitar que a cobrança cause um prejuízo ainda maior à estrutura familiar da vítima, mesmo com a responsabilização do agressor.

Histórico da proposta e próximos passos

A ideia original é da ex-senadora Marta Suplicy e já havia sido contemplada na Lei Maria da Penha pela Lei 13.846/19, que autorizou a Previdência Social a ajuizar ações contra agressores. A proposta atual aprimora esse mecanismo, tornando o ressarcimento mais direto. Como o texto foi alterado pela Câmara, ele agora **retorna ao Senado** para nova análise.

Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores, seguindo o trâmite legislativo completo. A medida representa um avanço na busca por justiça e reparação em casos de violência contra a mulher.