Skip to content

Pequenas empresas comemoram: Comissão da Câmara aprova dedução de salário-maternidade em tributos federais

março 13, 2026

Comissão da Câmara aprova dedução de salário-maternidade em tributos federais para pequenas empresas

Uma importante vitória para micro e pequenas empresas foi conquistada na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Foi aprovada uma proposta que autoriza essas empresas, inscritas no eSocial, a abaterem os custos com o salário-maternidade de qualquer tributo federal devido.

Essa medida representa um alívio financeiro significativo, especialmente para negócios que empregam muitas mulheres. A possibilidade de dedução visa simplificar a gestão e reduzir a carga tributária, tornando o ambiente de negócios mais favorável.

A proposta, que agora retorna ao Senado para nova análise, reflete um esforço para desburocratizar e apoiar o crescimento das pequenas e médias empresas no Brasil. Acompanhe os detalhes dessa novidade que pode impactar diretamente o seu negócio.

O que muda com a nova proposta?

Atualmente, as empresas já podem descontar os valores pagos às funcionárias durante a licença-maternidade, mas essa dedução é restrita à contribuição previdenciária. Com a aprovação na comissão, o alcance dessa dedução se amplia consideravelmente.

Isso significa que os gastos com o salário-maternidade, um direito de todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderão ser abatidos de qualquer tributo federal, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou a importância da proposta para o desenvolvimento econômico, recomendando a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 125/11. O texto aprovado se apensou a outro projeto do Senado, que visava transferir o pagamento do benefício para a Previdência Social, mas foi rejeitado.

Impacto para micro e pequenas empresas

A nova regra é especialmente benéfica para micro e pequenas empresas. Elas frequentemente operam com margens de lucro menores e a possibilidade de abater um custo fixo como o salário-maternidade pode representar uma diferença considerável no fluxo de caixa.

Essa medida pode incentivar a contratação de mão de obra feminina, pois reduz o receio das empresas em relação aos custos associados à licença-maternidade. Ao aliviar a carga tributária, a legislação busca criar um ambiente mais inclusivo e igualitário no mercado de trabalho.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será o meio para que as empresas inscritas possam usufruir desse benefício, garantindo a correta apuração e dedução dos valores.

Tramitação e próximos passos

Após a aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o projeto de lei segue para uma nova votação no Senado Federal. Como o texto sofreu modificações na Câmara, ele precisa ser apreciado novamente pelos senadores.

Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada em ambas as Casas legislativas, Câmara e Senado, sem novas alterações significativas. A expectativa é que o processo avance, trazendo essa importante novidade para as empresas brasileiras.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas do INSS durante o período de afastamento em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele é garantido por lei e tem como objetivo assegurar o sustento da mãe e do recém-nascido.

Atualmente, o pagamento é feito pela empresa, que posteriormente o desconta de suas obrigações previdenciárias. Com a nova lei, esse desconto poderá ser ampliado para outros tributos federais, facilitando a gestão financeira das empresas.

Essa mudança, se aprovada pelo Senado, representa um passo importante na simplificação tributária e no apoio às empresas que investem na força de trabalho feminina, conforme informações divulgadas pela Câmara dos Deputados.