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Câmara Aumenta Pena para Lesão Corporal Grave Contra Mulheres: Nova Lei Endurece Punição e Considera Crimes Hediondos

março 11, 2026

Câmara dos Deputados Aprova Endurecimento Penal para Lesão Corporal Grave Contra Mulheres, Considera Crimes Hediondos e Segue para o Senado

Um avanço significativo na proteção das mulheres foi dado pela Câmara dos Deputados, que aprovou um projeto de lei destinado a aumentar as penas para casos de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte, quando praticadas contra mulheres por razões de seu gênero. A proposta, que agora segue para o Senado, visa dar uma resposta mais contundente à violência de gênero no país.

A iniciativa, originada pela deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG) e com substitutivo da relatora Franciane Bayer (Republicanos-RS), foi aprovada nesta terça-feira (10). O texto estabelece que determinadas formas de lesão corporal, quando motivadas por razões de sexo feminino, serão consideradas crimes hediondos, reforçando o compromisso com o combate à violência contra a mulher.

A relatora destacou a importância do projeto como um passo crucial na luta contra a violência de gênero. “Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada”, afirmou Bayer, ressaltando que a legislação visa garantir uma proteção penal mais efetiva a um grupo historicamente vulnerável a altos índices de agressões físicas, muitas vezes no próprio ambiente doméstico.

Mudanças Significativas no Código Penal

Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões de sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos. O projeto aprovado mantém a pena para lesão leve, mas eleva as penalidades para as demais situações consideradas graves. Essas situações incluem incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, e aceleração de parto.

As hipóteses de lesão gravíssima também terão suas penas aumentadas. A pena passará de 2 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos. Isso abrange casos como incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto. É importante notar que as lesões decorrentes de aceleração de parto e aborto, por serem específicas à condição feminina, terão duas penas aplicáveis.

Lesão Corporal Seguida de Morte Terá Pena Mais Severa

No caso de lesão corporal seguida de morte por razões de sexo feminino, a pena de reclusão será de 5 a 14 anos, um aumento considerável em relação aos atuais 4 a 12 anos. Essa medida visa coibir atos extremos de violência e garantir que a justiça seja feita às vítimas e suas famílias, demonstrando a seriedade com que o Estado trata tais crimes.

Novas Situações de Aumento de Pena e Consideração de Crimes Hediondos

O projeto de lei também prevê um aumento de pena de 1/3 a 2/3 em diversas situações específicas. Entre elas estão a prática do crime por milícia privada ou grupo de extermínio, o uso de veneno, fogo, explosivos, asfixia, tortura ou outros meios cruéis, o emprego de arma branca ou de fogo, a presença de descendentes ou ascendentes da vítima durante a agressão, o descumprimento de medida protetiva de urgência, e agressões contra gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, além de menores de 14 anos, maiores de 60 anos, ou mães e responsáveis por dependentes.

Adicionalmente, o texto agrava a pena para crimes cometidos contra policiais, integrantes do sistema prisional, Força Nacional de Segurança Pública, oficiais de justiça, membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública, no exercício de suas funções. Crimes contra cônjuges, companheiras ou parentes até o terceiro grau, em razão da condição feminina, e aqueles ocorridos em dependências de instituições de ensino, também terão penas mais severas. Nestas últimas três situações, os crimes de lesão gravíssima ou seguida de morte serão considerados crimes hediondos.