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Projeto de Lei 6194/25: Governo Propõe Combate Rigoroso à Misoginia e Ódio Contra Mulheres na Internet com Novas Regras e Punições

março 10, 2026

Nova Proposta Legislativa Busca Criar Ambiente Digital Mais Seguro e Respeitoso para Mulheres no Brasil

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 6194/25, de autoria da deputada Ana Pimentel (PT-MG), promete revolucionar a forma como o Brasil lida com a misoginia e o ódio online. A proposta estabelece um conjunto de normas voltadas para a prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital, com o objetivo claro de combater a discriminação e a violência contra mulheres no ambiente virtual.

A iniciativa busca não apenas punir os agressores, mas também criar um ecossistema digital mais seguro, onde a dignidade das mulheres seja assegurada. A deputada Ana Pimentel destaca a urgência da medida, afirmando que as mesmas ferramentas que amplificam vozes femininas também são exploradas para disseminar ódio e violência, muitas vezes gerando lucro para quem produz conteúdo misógino.

A proposta, que ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei, define de forma abrangente o que se entende por misoginia digital. A legislação busca frear um sistema que, segundo a autora, lucra com a exclusão feminina, e garantir que as plataformas digitais assumam maior responsabilidade na moderação de conteúdos ofensivos. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, o texto detalha as responsabilidades das plataformas e as medidas que podem ser tomadas contra os agressores.

Definição Abrangente de Misoginia Digital e Inclusão de Diversos Grupos

O projeto de lei define com clareza o que constitui a **misoginia digital**: qualquer ato ou conteúdo divulgado online que, por motivos de gênero, discrimine, desumanize, inferiorize ou incentive a violência contra mulheres. É importante ressaltar que a definição de “mulher” no projeto é inclusiva, abrangendo todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias, reconhecendo a diversidade e a complexidade das identidades de gênero.

Punições Severas e Medidas Protetivas Urgentes para Vítimas

Uma das frentes de atuação do PL 6194/25 é a responsabilização civil dos autores de ataques misóginos. Estes poderão responder por **danos morais, materiais e existenciais**. As vítimas terão à disposição mecanismos para solicitar medidas protetivas de urgência diretamente às plataformas ou à Justiça. Tais medidas incluem o **bloqueio imediato de contatos**, a **remoção prioritária de conteúdos ofensivos**, a **suspensão da monetização de contas** que disseminam ódio e a **ocultação automática de comentários agressivos**, visando cessar rapidamente o assédio.

O projeto também tipifica como formas de misoginia digital práticas alarmantes, como o uso de **deepfakes** para humilhação, o **doxing** – exposição de dados pessoais com o intuito de perseguição – e a divulgação não autorizada de imagens íntimas. Essas ações, cada vez mais comuns, causam danos profundos às vítimas e serão combatidas pela nova legislação.

Plataformas Digitais: Novos Deveres e Responsabilidades na Moderação de Conteúdo

As redes sociais e outras plataformas digitais terão **novos deveres** para cumprir com a lei. Será obrigatório o estabelecimento de **canais de denúncia acessíveis** e a apresentação de **relatórios trimestrais** detalhando as ações de moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas terão um prazo de **até 24 horas** após a notificação para tornar o material indisponível, agilizando o processo de remoção.

Além disso, o projeto proíbe expressamente a **monetização de conteúdos** que violem a lei, cortando assim o incentivo financeiro para a produção e disseminação de discursos de ódio. Essa medida visa desestimular a criação de material misógino, retirando o benefício econômico associado a ele e combatendo o modelo de negócio que, segundo a deputada Ana Pimentel, lucra com a exclusão feminina.

Educação Digital para Igualdade de Gênero e Próximos Passos da Proposta

O PL 6194/25 vai além da punição e da moderação, instituindo a **Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero**. O foco é a **prevenção da violência online** e a promoção da cidadania digital responsável. Para coordenar essas ações, será criado o Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diversos órgãos governamentais e a sociedade civil, promovendo uma abordagem integrada e colaborativa.

O projeto agora segue para análise nas comissões de Educação, Comunicação, Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado em caráter conclusivo nessas comissões, ainda precisará ser votado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e, por fim, sancionado pelo Presidente da República para se tornar lei.