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Água e Esgoto na Mira: Câmara Aprova Divulgação Obrigatória de Dados de Qualidade e Cobertura em Tempo Real

março 7, 2026

Comissão da Câmara dos Deputados Aprova Projeto que Transforma a Divulgação de Dados sobre Saneamento Básico

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu um passo importante em direção à **transparência no setor de saneamento básico**. Foi aprovado o Projeto de Lei 3552/25, que estabelece a obrigatoriedade da divulgação de informações detalhadas sobre a qualidade e a cobertura dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A medida abrange todos os prestadores, sejam eles públicos ou privados, em âmbito nacional.

O objetivo é garantir que a população tenha acesso fácil e direto a dados essenciais para o monitoramento e a fiscalização desses serviços tão cruciais para a saúde pública e o desenvolvimento urbano. A iniciativa visa fortalecer a governança do setor e empoderar os cidadãos com informações precisas.

Conforme informações divulgadas pela Câmara dos Deputados, a nova lei busca criar um cenário de maior controle social e planejamento estratégico, permitindo que a sociedade civil acompanhe de perto o cumprimento das metas estabelecidas pelo marco legal do saneamento. A proposta segue agora para análise em outras comissões antes de ir a plenário.

Informações Detalhadas Serão Disponibilizadas em Plataforma Digital Aberta

O texto aprovado determina que as informações sobre a **qualidade da água e o tratamento de esgoto** deverão ser publicadas em uma plataforma digital de fácil acesso, em formato aberto e compatível com dispositivos móveis. Isso significa que qualquer cidadão poderá consultar, por exemplo, o percentual de cobertura de água tratada e coleta de esgoto em sua localidade, além do volume de esgoto que foi efetivamente tratado.

Serão divulgados também os parâmetros de potabilidade da água distribuída, o número e a localização de reclamações registradas nos últimos 12 meses, e o grau de cumprimento das metas contratuais estabelecidas. A atualização desses dados gerais ocorrerá mensalmente, garantindo que as informações estejam sempre em dia. Já os indicadores de qualidade da água terão um prazo de atualização de até sete dias após a coleta.

Transparência como Ferramenta para o Cumprimento das Metas de Universalização

O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor do projeto, ressalta que a divulgação desses dados é fundamental para que a sociedade possa fiscalizar o avanço em direção à **universalização do saneamento básico**, meta prevista para 2033. A transparência ativa, segundo ele, é um instrumento indispensável para o planejamento urbano e o controle social dos serviços.

O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), enfatiza que a medida não representa um aumento significativo de custos operacionais para as empresas. Ele explica que o projeto exige a divulgação de dados que já são produzidos pelos prestadores, qualificando a governança e fortalecendo a regulação e o planejamento do setor sem impor novas obrigações materiais vultosas.

Sanções Previstas para o Descumprimento da Nova Legislação

O projeto também estabelece um regime de sanções para os casos de descumprimento das novas exigências. As empresas que não cumprirem a obrigação de divulgar os dados poderão sofrer advertências, multas ou até mesmo ter seus contratos suspensos. Além disso, o descumprimento deverá ser comunicado obrigatoriamente à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

A proposta ainda passará por mais duas comissões na Câmara: Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação nas comissões e em plenário, o projeto seguirá para o Senado Federal. Caso aprovado pelas duas Casas, a proposta se tornará lei, promovendo um avanço significativo na **qualidade da água e do esgoto** e na transparência dos serviços de saneamento no Brasil.