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Dinheiro do Tráfico para Saneamento Básico: Comissão da Câmara Aprova Destinação de Fundos para Obras em Áreas Carentes

março 6, 2026

Comissão da Câmara aprova uso de dinheiro apreendido do tráfico para obras de saneamento básico em áreas carentes.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu um passo importante para o combate à desigualdade social e a melhoria das condições de vida em comunidades vulneráveis. Foi aprovado o Projeto de Lei 3770/25, que propõe a destinação de recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para investimentos em saneamento básico.

A iniciativa busca utilizar bens e valores apreendidos do tráfico de drogas e do crime organizado como fonte de financiamento para obras essenciais, como redes de água potável e esgoto. Essa medida visa não apenas reprimir atividades criminosas, mas também promover a inclusão social e garantir direitos básicos para a população.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará por outras comissões antes de ser votada em plenário. A expectativa é que a nova lei contribua significativamente para o cumprimento das metas do marco legal do saneamento, que ambiciona a universalização dos serviços até 2033. A informação foi divulgada pela Agência Câmara de Notícias.

Prevenção estrutural: Uma nova abordagem no combate às drogas

O deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), relator da proposta, destacou a importância de uma política de drogas que vá além da repressão policial. Ele ressaltou que a melhoria das condições urbanas e sanitárias é um fator crucial na prevenção social, pois contribui para a redução de contextos de exclusão e marginalização.

“A melhoria das condições urbanas e sanitárias contribui para a redução de contextos de exclusão e marginalização, frequentemente associados ao aumento da exposição a situações de violência, criminalidade e uso problemático de drogas”, explicou Pedroso. A iniciativa, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), altera a lei de criação do Funad para incluir explicitamente o saneamento entre as finalidades do fundo.

Funad: De onde vêm os recursos e como serão utilizados

O Fundo Nacional Antidrogas (Funad) é majoritariamente abastecido pela alienação, ou seja, a venda, de bens confiscados de criminosos. Esses bens incluem desde veículos e imóveis até joias e dinheiro em espécie apreendidos em operações contra o crime organizado. Atualmente, os recursos do Funad financiam programas de prevenção, tratamento de dependentes químicos e ações de repressão ao tráfico.

Com a aprovação do PL 3770/25, uma parte desses valores poderá ser redirecionada para o financiamento de projetos de saneamento básico. Isso significa que o combate ao tráfico de drogas também passará a atuar diretamente na melhoria da qualidade de vida e na saúde pública de comunidades que mais precisam, transformando recursos do crime em soluções para a sociedade.

Marco Legal do Saneamento: Metas ambiciosas com novo apoio financeiro

A medida aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano é vista como um importante reforço para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento. Este marco legal, sancionado em 2020, tem como objetivo principal garantir que 99% da população tenha acesso à água potável e 90% ao esgotamento sanitário até o ano de 2033.

A inclusão do saneamento como destino dos recursos do Funad pode acelerar a universalização desses serviços, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde a carência de infraestrutura básica é mais acentuada. A expectativa é que essa nova fonte de financiamento ajude a superar gargalos e a impulsionar obras de saneamento em todo o país.

Próximos Passos da Proposta na Câmara

O Projeto de Lei 3770/25 agora segue para análise de outras comissões importantes da Câmara dos Deputados. Ele será examinado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, pela Comissão de Finanças e Tributação e, por fim, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta pode ser votada diretamente nas comissões, sem a necessidade de ir ao plenário, caso aprovada em todas elas.