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Projeto de Lei Amplia Pena Para Militar em Estupro de Vulnerável com Lesão Grave: Justiça Militar x Código Penal Comum

março 5, 2026

Projeto de Lei visa equiparar pena para estupro de vulnerável com lesão grave cometido por militar, buscando maior segurança jurídica e rigor penal.

Um novo Projeto de Lei, o PL 4295/25, tramita na Câmara dos Deputados com o objetivo de aumentar a pena para militares que cometam o crime de estupro de vulnerável, quando a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave. A proposta busca uniformizar a aplicação da justiça em casos que envolvem a esfera militar e o Código Penal comum.

Atualmente, o Código Penal Militar prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão para esses crimes. No entanto, o Projeto de Lei, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), propõe que a pena seja de 10 a 20 anos, equiparando-a àquela prevista no Código Penal comum. Essa disparidade já é objeto de análise no Supremo Tribunal Federal, indicando a relevância do tema.

A deputada Laura Carneiro ressalta que a intenção é **eliminar a insegurança jurídica** gerada por interpretações judiciais que podem oscilar sobre o tema. A aprovação deste projeto, segundo a parlamentar, trará **maior coerência entre os dois sistemas penais**, garantindo que a gravidade do crime seja devidamente punida, independentemente do contexto institucional do agressor. A medida visa, portanto, **fortalecer a proteção às vítimas** e assegurar que a justiça seja aplicada de forma mais equânime e rigorosa.

Mudança busca equiparação com Código Penal comum e coibir disparidades

O cerne da proposta apresentada pela deputada Laura Carneiro é a **equiparacão das penas**. Ela argumenta que a diferença entre o Código Penal Militar e o Código Penal comum em casos de estupro de vulnerável com lesão grave gera uma **disparidade que precisa ser corrigida**. O objetivo é garantir que a gravidade da conduta e o resultado danoso para a vítima sejam tratados com o mesmo nível de rigor em ambas as jurisdições.

Insegurança jurídica e a necessidade de interpretações judiciais mais estáveis

A deputada Laura Carneiro destaca que a **oscilação nas interpretações judiciais** sobre o tema tem gerado insegurança. Ao equiparar as penas, o projeto visa **reduzir a margem para interpretações divergentes**, proporcionando maior previsibilidade e estabilidade ao sistema de justiça. A intenção é que a lei seja clara e objetiva, evitando brechas que possam beneficiar o agressor ou prejudicar a vítima.

Próximos passos do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados

Após a apresentação, o Projeto de Lei 4295/25 seguirá um trâmite legislativo. Inicialmente, ele será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e também pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após a aprovação nessas instâncias, o texto será encaminhado para votação em Plenário.

Caminho para se tornar lei: aprovação em ambas as Casas do Congresso

Para que o Projeto de Lei se torne lei, ele precisa ser **aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal**. Este processo garante que a matéria seja amplamente debatida e que haja um consenso entre os representantes do povo antes de sua promulgação. A expectativa é que a proposta ganhe força e avance nas próximas etapas de tramitação.