Skip to content

Gerontocídio: Câmara Aprova Pena Severa e Crime Hediondo para Assassinato de Idosos, Proposta Segue para o Senado

março 4, 2026

Câmara dos Deputados Avança na Proteção de Idosos com Tipificação de Gerontocídio como Crime Hediondo

A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção dos direitos dos idosos ao aprovar, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 4716/25. A proposta, de autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI) e com substitutivo do relator Ossesio Silva (Republicanos-PE), tipifica o crime de assassinato de idosos, conhecido como gerontocídio, e o classifica como hediondo. A medida visa endurecer o combate à violência contra essa parcela da população.

O texto aprovado estabelece penas de reclusão de 20 a 40 anos para o gerontocídio, equiparando-o em gravidade a outros crimes considerados hediondos. Essa tipificação específica busca dar visibilidade à gravidade dos ataques direcionados a pessoas com mais de 60 anos, reconhecendo a vulnerabilidade etária como um fator agravante.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou a importância da aprovação, afirmando que o projeto representa um “escudo jurídico” para proteger aqueles que contribuíram para o desenvolvimento do Brasil. A proposta agora segue para análise e votação no Senado Federal, onde poderá ser aprimorada antes de se tornar lei.

Aumento de Penas e Circunstâncias Agravantes

Além da tipificação do gerontocídio, o projeto também prevê um aumento na pena para o homicídio culposo (quando não há intenção de matar) contra idosos, elevando a detenção de 1 a 3 anos para 2 a 6 anos. Atualmente, o Código Penal já prevê um aumento para o homicídio doloso contra idosos, elevando a pena base de 6 a 20 anos para 8 a 26 anos e 8 meses.

O texto detalha situações em que a pena para o gerontocídio poderá ser ainda mais agravada, podendo chegar a reclusão de 26 anos e 8 meses a 53 anos e 4 meses. Essas circunstâncias incluem a prática do crime contra pessoa com deficiência ou com doenças degenerativas, por milícia privada, por encomenda, com emprego de veneno ou fogo, por meio de traição ou emboscada, para assegurar a execução de outro crime, contra agentes de segurança pública, ou com o uso de arma de fogo restrita.

Gerontocídio Culposo e Considerações sobre a Pena

No que diz respeito ao gerontocídio culposo, o projeto de lei mantém as previsões de aumento de pena de 1/3 em casos de inobservância de regra técnica profissional, omissão de socorro à vítima, não diminuição das consequências do ato, ou fuga para evitar prisão em flagrante. O juiz poderá, em situações específicas, deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

A classificação do gerontocídio como crime hediondo implica restrições importantes para os condenados, como a impossibilidade de anistia, graça, indulto ou fiança, além de prazos maiores para a progressão de regime prisional. Para réus primários, o tempo de cumprimento de pena em regime fechado para acesso ao regime semiaberto será de 55%, em vez dos 40% padrão, seguindo a mesma lógica aplicada ao feminicídio.

Debate e Perspectivas Futuras

Durante o debate em Plenário, parlamentares ressaltaram a importância da medida. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) destacou que o projeto também abrange o homicídio de menores de 14 anos, e que, embora o aumento de penas não seja a única solução para a violência, neste caso, ele se mostra adequado. Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) defendeu um aumento geral das penas para todos os tipos de homicídio, expressando o desejo de um dia em que a vida não seja mensurada por idade, sexo ou cor.

O deputado Alberto Fraga (PL-DF) apontou que o projeto surge em um momento crucial, com o número de idosos superando o de jovens no país, e que a medida é uma resposta necessária contra as “agressões injustas e covardes contra o idoso”. A aprovação na Câmara representa um avanço na legislação brasileira para garantir maior segurança e dignidade à população idosa.