
Câmara dos Deputados aprova regulamentação para farmácias dentro de supermercados
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na regulamentação do funcionamento de farmácias e drogarias localizadas no interior de supermercados. O projeto de lei, aprovado nesta segunda-feira (2), estabelece diretrizes claras para a instalação e operação desses espaços, visando a **facilitar o acesso da população a medicamentos e produtos farmacêuticos**, especialmente em áreas com menor oferta desses serviços.
A proposta, originada no Senado e agora encaminhada para sanção presidencial, visa aprimorar a legislação existente, garantindo que a conveniência da compra em supermercados não comprometa a **qualidade e a segurança dos serviços farmacêuticos oferecidos**. A medida busca atender às necessidades de consumidores em cidades menores e regiões mais afastadas, onde a disponibilidade de farmácias pode ser um desafio.
O relator do projeto, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), destacou que a nova lei visa justamente **superar as dificuldades de acesso enfrentadas por muitos brasileiros**, que residem em pequenos municípios e regiões remotas, onde a ausência de farmácias pode gerar transtornos e longos deslocamentos para a aquisição de medicamentos essenciais.
Requisitos para o Funcionamento de Farmácias em Supermercados
Conforme o Projeto de Lei 2158/23, a instalação de uma farmácia ou drogaria dentro da área de venda de um supermercado será permitida, contanto que o espaço seja **fisicamente delimitado, segregado e exclusivo** para a atividade farmacêutica. Essa separação garante a autonomia e a organização necessária para o bom funcionamento do estabelecimento, mesmo que ele opere sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com uma farmácia licenciada.
Apesar da integração física, o novo texto reforça que essas farmácias deverão cumprir rigorosamente as **mesmas exigências sanitárias e técnicas** aplicadas a estabelecimentos independentes. Isso inclui aspectos cruciais como o correto dimensionamento físico, a estrutura adequada para consultórios farmacêuticos, e os padrões para recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade de medicamentos.
A **rastreabilidade, a assistência e os cuidados farmacêuticos** também são pontos centrais da nova regulamentação. A presença de farmacêuticos legalmente habilitados será obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no supermercado, assegurando a orientação e o acompanhamento adequados aos pacientes. O deputado Dr. Zacharias Calil ressaltou que essas exigências são suficientes para **evitar riscos à saúde pública**, garantindo a segurança dos consumidores.
Controle de Medicamentos e Separação Funcional
Para medicamentos de controle especial, aqueles que exigem retenção da receita médica, o projeto estabelece que a entrega ao consumidor e as orientações farmacêuticas só ocorrerão **após a efetivação do pagamento**. Uma alternativa prevista é o transporte seguro dos medicamentos do balcão de atendimento até o local de pagamento, em uma embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificável, para garantir a segurança e a rastreabilidade.
Outra restrição importante é a proibição da oferta de medicamentos em áreas abertas, sem a devida separação funcional completa. Isso significa que não será permitido expor ou comercializar medicamentos em bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço designado para a farmácia ou drogaria. A intenção é **evitar a banalização do consumo** e garantir que a dispensação ocorra em um ambiente controlado e seguro.
As atividades dessas farmácias em supermercados estarão sujeitas às mesmas regras da lei sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas (Lei 13.021/14) e da lei sobre vigilância sanitária de medicamentos (Lei 6.360/76), assegurando um **alto padrão de qualidade e segurança em todo o país**.
Comércio Eletrônico e Entrega de Medicamentos
O projeto também aborda a questão do comércio eletrônico, permitindo que as farmácias e drogarias licenciadas **contratem canais digitais e plataformas de e-commerce** para fins de logística e entrega de medicamentos aos consumidores. Essa modernização visa a ampliar a conveniência e o alcance dos serviços farmacêuticos, desde que o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável seja assegurado em todas as etapas do processo de venda e entrega.