
Projeto de Lei no Brasil Promete Fim do Overbooking Aéreo com Indenização Imediata e Extra
O transporte aéreo brasileiro pode estar prestes a mudar significativamente. Um novo Projeto de Lei, o PL 6625/25, que tramita na Câmara dos Deputados, visa proibir a prática de overbooking, conhecida como a venda de passagens aéreas em número superior à capacidade do voo.
A proposta vai além, determinando que as companhias aéreas sejam obrigadas a pagar uma indenização imediata ao passageiro que for impedido de embarcar. Essa compensação financeira é pensada para ser cumulativa, ou seja, o reembolso da passagem não será o único item a ser resolvido.
De acordo com a proposta, o passageiro terá direito a duas reparações simultâneas em caso de overbooking. Primeiramente, uma solução imediata, onde o passageiro poderá escolher, sem custos adicionais, entre ser realocado no primeiro voo disponível, endossar o bilhete para outra companhia aérea ou receber o reembolso integral da passagem. Essa informação foi divulgada pela Agência Câmara Notícias.
Indenização Extra e Assistência Garantidas
Além da solução imediata, o passageiro terá direito a uma indenização extra em dinheiro, como compensação pelo transtorno. Essa quantia, que deverá ser quitada no próprio aeroporto, não poderá ser inferior a 200% do preço do trecho afetado ou a um valor mínimo estabelecido pela autoridade de aviação civil, o que for mais benéfico ao consumidor. O pagamento deverá ser feito em espécie ou por transferência eletrônica, sendo em vouchers de viagem apenas com a concordância expressa do passageiro.
O projeto também prevê a garantia de assistência material enquanto o passageiro aguarda a resolução do problema. Isso inclui alimentação, comunicação, traslado e hospedagem, caso necessário. A intenção é minimizar os impactos causados pela situação de overbooking.
Criação de Registro Nacional e Punições Severas
Para aumentar a transparência e monitorar as ocorrências, o projeto propõe a criação do Registro Nacional de Preterições e Cancelamentos (RNPC). Este banco de dados público reunirá informações sobre voos, rotas e companhias aéreas com maiores índices de problemas, como o overbooking. As companhias aéreas que descumprirem a futura lei estarão sujeitas a multas administrativas significativas.
As multas podem variar de 10% a 30% do faturamento bruto do voo em que o problema ocorreu, por passageiro afetado. Em casos de reincidência, as empresas poderão enfrentar penalidades ainda mais duras, como restrições de horários de pouso e decolagem (slots) e até mesmo a suspensão da venda de passagens para a rota em questão, conforme detalhado pela Agência Câmara Notícias.
Inspiração em Práticas Internacionais
O autor do projeto, deputado licenciado Fabiano Cazeca, argumenta que a prática de overbooking transfere os riscos do negócio das companhias aéreas para os consumidores. Ele ressalta que países como a União Europeia e os Estados Unidos já possuem regras mais rigorosas e indenizações mais elevadas para desencorajar essa conduta. A experiência do usuário demonstra que os parâmetros atuais não têm sido suficientes para desestimular a sobrevenda, nem para promover um alinhamento transparente de incentivos entre empresas e consumidores, segundo o deputado.
Próximos Passos do Projeto de Lei
O Projeto de Lei 6625/25 será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, representando um avanço importante na proteção dos direitos dos passageiros aéreos no Brasil.