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Revolução nos Contratos: Projeto de Lei Exige Escritura Pública para Analfabetos Garantir Segurança Jurídica

fevereiro 20, 2026

Câmara dos Deputados analisa projeto que torna escritura pública obrigatória para contratos com analfabetos

Um novo Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 6558/25, propõe uma mudança significativa na validade de contratos que envolvem pessoas analfabetas. A proposta visa garantir maior segurança jurídica e proteger indivíduos que não sabem ler ou escrever ao firmarem acordos que criam obrigações, transferem direitos ou geram dívidas.

Atualmente, muitos desses negócios podem ser formalizados por meio de um documento particular, assinado pela pessoa e por testemunhas. No entanto, o projeto busca acabar com essa prática em diversas áreas, como relações de natureza civil, trabalhista, previdenciária e de consumo, exigindo um rito mais formal para assegurar a compreensão e a validade do ato.

A iniciativa, segundo seus defensores, não pretende criar barreiras, mas sim oferecer um escudo de cidadania e proteção. A exigência da escritura pública em cartório funcionaria como um mecanismo de validação e clareza, assegurando que o analfabeto compreenda plenamente os termos do acordo que está celebrando. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, o projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O que muda com o Projeto de Lei 6558/25

O cerne da proposta é estabelecer a escritura pública como requisito indispensável para a validade de contratos firmados por pessoas analfabetas. Isso significa que, se aprovada, a formalização de negócios que criem obrigações, transfiram direitos ou gerem dívidas, quando envolverem indivíduos que não sabem ler ou escrever, só será considerada legalmente válida se realizada em cartório.

Essa mudança abrange um leque amplo de situações, buscando evitar que pessoas em situação de vulnerabilidade sejam prejudicadas por falta de compreensão dos termos contratuais. A proposta visa trazer mais transparência e segurança para essas transações, protegendo os direitos dos analfabetos.

Requisitos para a Escritura Pública Proposta

Para garantir a efetividade e a segurança do ato, o projeto detalha os requisitos que deverão ser cumpridos na escritura pública. Entre eles, destaca-se a leitura integral do documento em voz alta, realizada pelo tabelião ou seu substituto, em uma linguagem clara e acessível. É fundamental que seja feita a certificação de que a pessoa analfabeta compreendeu todos os pontos do contrato.

Além disso, a proposta exige a coleta da impressão digital da pessoa analfabeta como forma de autenticação adicional. A presença e assinatura de duas testemunhas também são consideradas essenciais para conferir maior robustez ao documento e à vontade expressa do contratante.

Garantia de Cidadania e Acessibilidade

O deputado André Fernandes, autor da proposta, ressalta que a exigência da forma pública não é um entrave, mas sim uma garantia de cidadania. Ele explica que o tabelião atua como um fiscal da legalidade e da vontade das partes, assegurando que a pessoa analfabeta entenda exatamente a extensão das obrigações que está assumindo em qualquer contrato.

Para que o custo não se torne um obstáculo, o projeto também prevê a gratuidade dos atos para pessoas de baixa renda. Essa medida visa assegurar que a formalização necessária para o exercício da vida civil não seja impedida por questões financeiras, democratizando o acesso à justiça e à segurança jurídica para todos.

Próximos Passos do Projeto de Lei

O Projeto de Lei 6558/25 agora será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo. Caso seja aprovado nesta comissão, o texto ainda precisará ser votado e aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal para que possa se tornar lei em todo o país.