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Proposta na Câmara Eleva Pena de Estupro com Lesão Grave ou Morte para 40 Anos: Entenda o PL 4916/25

fevereiro 13, 2026

Câmara dos Deputados Analisa Aumento Significativo nas Penas de Estupro e Homicídio Qualificado

Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados visa endurecer as punições para crimes graves como estupro, estupro de vulnerável, homicídio qualificado e feminicídio. O Projeto de Lei 4916/25, apresentado pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP), propõe elevar as penas máximas para esses delitos, buscando maior harmonia e proporcionalidade no sistema penal brasileiro.

A iniciativa surge em resposta à percepção de discrepância nas sentenças aplicadas a crimes de gravidade similar, que afetam bens jurídicos fundamentais. A deputada argumenta que a variação nas penas máximas pode gerar uma sensação de injustiça e fragilizar o caráter dissuasório da lei.

O objetivo principal é alinhar as punições, garantindo que crimes com resultados tão devastadores recebam respostas penais mais consistentes e severas. A proposta, agora sob análise nas comissões da Casa, busca reforçar a confiança da sociedade na capacidade do Estado de proteger seus cidadãos. Conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados, o texto busca harmonizar o sistema penal e evitar a sensação de impunidade.

Unificação e Elevação das Penas para Crimes Hediondos

O cerne do Projeto de Lei 4916/25 é a elevação das penas para crimes de estupro e estupro de vulnerável. Caso o crime resulte em lesão corporal grave ou morte da vítima, a pena de reclusão passará a ser de 30 a 40 anos. Atualmente, as penas para esses crimes podem ser menores, dependendo das circunstâncias e das lesões causadas.

Além disso, o projeto também propõe um aumento significativo para o homicídio qualificado. A pena atual, que varia de 12 a 30 anos de reclusão, seria elevada para 30 a 40 anos. Para o crime de feminicídio, a pena máxima, que já é elevada (20 a 40 anos), seria unificada para o patamar de 30 a 40 anos, buscando equiparar a gravidade e o impacto social dessas condutas.

Justificativa: Proporcionalidade e Prevenção

A deputada Ely Santos fundamenta sua proposta na necessidade de eliminar a sensação de desproporcionalidade entre delitos de gravidade equivalente. Segundo ela, a existência de penas máximas distintas para crimes que atingem a vida, a integridade física e a dignidade sexual de forma igualmente grave enfraquece a função preventiva da pena.

“Delitos de gravidade equiparada não recebem a mesma resposta penal, criando sensação de injustiça, enfraquecendo a função preventiva da pena e dificultando a compreensão social da lógica do sistema jurídico”, declarou a parlamentar, ressaltando que a unificação das penas visa harmonizar o sistema e elevar o patamar mínimo de punição.

Próximos Passos no Congresso Nacional

O Projeto de Lei 4916/25 agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Após a aprovação na CCJ, o texto será submetido ao Plenário da Casa. Caso seja aprovado pelos deputados, o projeto ainda precisará ser votado e aprovado pelo Senado Federal para que possa se tornar lei.

A deputada enfatizou que a proposta foi elaborada com cuidado, reconhecendo a urgência em combater crimes bárbaros que afetam a estrutura da sociedade e a confiança no Estado de Direito, sem, no entanto, ser uma resposta impulsionada pelo “calor da emoção”.