
Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe menores de 18 anos de serem sócios de empresas.
Uma iniciativa que promete revolucionar o combate a fraudes financeiras e proteger os mais jovens está em debate na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 4970/25 propõe uma alteração significativa no Código Civil, com o objetivo de **proibir expressamente a participação de crianças e adolescentes no quadro societário de empresas**, sociedades simples e cooperativas.
A proposta, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), busca impedir que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de menores seja utilizado para a constituição de empresas de fachada. Essa prática tem sido explorada para fins ilícitos, como a **ocultação de patrimônio, lavagem de dinheiro e evasão fiscal**, configurando um sério risco tanto para o sistema financeiro quanto para os próprios menores envolvidos, muitas vezes sem o seu conhecimento.
O texto estabelece que qualquer sociedade formada em desacordo com essa nova regra será considerada **nula de pleno direito**. A medida visa, portanto, fechar uma brecha legal que tem sido explorada por criminosos para realizar atividades financeiras ilegais, além de proteger os menores de futuras responsabilidades legais e financeiras que poderiam recair sobre eles.
Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, o deputado Helder Salomão destaca que a intenção principal é **acabar com a prática de usar o CPF de crianças para a constituição de empresas de fachada**, combatendo assim fraudes fiscais, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro. Ele também alerta para o **risco jurídico aos próprios menores**, que podem se tornar responsáveis por obrigações tributárias e dívidas trabalhistas sem ter ciência.
Exceção para Herança e Proteção Legal
Uma importante ressalva na proposta é que a proibição **não se aplicará em casos de sucessão legítima ou testamentária**, ou seja, quando um menor se torna sócio por meio de herança. Nesses cenários, a criança ou adolescente poderá permanecer na sociedade, mas seus direitos e responsabilidades serão **exercidos por um representante legal** até que atinja a maioridade. Essa salvaguarda garante a continuidade patrimonial em casos de falecimento de pais ou parentes, mantendo a proteção ao menor.
Como Funciona Atualmente e a Transição Necessária
Atualmente, o Código Civil permite que menores sejam sócios, desde que o capital social da empresa esteja totalmente integralizado, o que significa que o dinheiro ou bens prometidos já foram efetivamente transferidos. No entanto, menores **não podem administrar o negócio** e precisam ser representados ou assistidos pelos pais. A nova proposta visa endurecer essa regra, evitando qualquer tipo de participação direta ou indireta.
Prazo de Regularização para Empresas Existentes
Caso o Projeto de Lei 4970/25 seja aprovado, as empresas que já possuem menores em seus quadros societários terão um **prazo de um ano para se regularizar**. O descumprimento dessa determinação acarretará a nulidade da constituição da empresa, reforçando a urgência e a seriedade da nova legislação. A medida busca garantir que a transição ocorra de forma organizada, minimizando impactos negativos.
Próximos Passos no Congresso
A proposta agora seguirá para análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados. Serão envolvidas as comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é que o debate aprofunde os aspectos legais e sociais da medida, visando sua aprovação e implementação efetiva.