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Cuidado Continuado para Deficientes de Alta Dependência: Projeto de Lei Garante Proteção Integral e Moradia Digna

outubro 28, 2026

Projeto de Lei 2965/2024 propõe diretrizes nacionais para a Política Nacional de Cuidado Continuado para Pessoas com Deficiência de Alta Dependência, buscando garantir proteção integral e continuidade da assistência.

Milhares de famílias brasileiras enfrentam o dilema angustiante sobre quem assumirá o cuidado de pessoas com deficiência de alta dependência em caso de ausência do cuidador principal. Para endereçar essa preocupação, o Projeto de Lei 2965/2024 foi apresentado, estabelecendo um marco regulatório para a Política Nacional de Cuidado Continuado.

A proposta visa assegurar que pessoas com deficiência que necessitam de apoio intensivo ou permanente recebam proteção integral, cuidado contínuo, moradia digna, segurança e garantia de assistência em todas as fases da vida. A iniciativa busca suprir uma lacuna crucial na rede de apoio a esses indivíduos e seus familiares.

Conforme informações divulgadas, o projeto detalha os critérios para a definição de alta dependência e a elaboração de planos de cuidado individualizados, com o objetivo de promover a inclusão social e a qualidade de vida. A iniciativa é uma resposta direta às dificuldades enfrentadas por cuidadores familiares, majoritariamente mães e avós, que muitas vezes atuam sem suporte público adequado. A iniciativa agora segue para análise nas comissões da Câmara dos Deputados.

Definição de Alta Dependência e Avaliação Multiprofissional

O projeto de lei considera pessoas com deficiência de alta dependência aquelas que, devido a impedimentos de longo prazo em diversas naturezas (física, mental, intelectual, sensorial, neurológica ou múltipla), necessitam de ajuda contínua para realizar atividades básicas do dia a dia. Isso inclui desde alimentação e higiene até locomoção, comunicação e administração de medicamentos.

A condição de alta dependência será avaliada por uma **equipe multiprofissional e interdisciplinar**, utilizando critérios biopsicossociais já previstos na legislação. Essa abordagem garante uma análise completa e individualizada das necessidades de cada pessoa, assegurando que o plano de cuidado seja verdadeiramente eficaz.

Plano Individual de Cuidado Continuado: Um Roteiro para a Vida

Um dos pilares da proposta é o direito a um **plano individual de cuidado continuado**. Este documento detalhado organizará todos os apoios necessários para a saúde, segurança, moradia, convivência, inclusão social e qualidade de vida da pessoa com deficiência.

O plano deverá conter informações essenciais sobre as condições de saúde, limitações funcionais e as necessidades específicas de apoio. Ele também detalhará a rotina de cuidados, medicamentos, alimentação, terapias, comunicação e mobilidade, garantindo que todos os aspectos da vida do indivíduo sejam considerados.

Além disso, o documento identificará o cuidador principal, a rede de apoio familiar e os serviços públicos de referência. Crucialmente, o plano indicará pessoas aptas a **substituir o cuidador principal** em situações emergenciais, como hospitalização, adoecimento ou ausência temporária, e estabelecerá medidas para garantir a continuidade da assistência.

Acessibilidade, Insumos e Redes de Apoio

O plano individual também contemplará as necessidades de acessibilidade, transporte, equipamentos e tecnologias assistivas, além de insumos como fraldas e alimentação especial. A avaliação determinará a necessidade de cuidadores profissionais, atendimento domiciliar, acompanhamento multiprofissional ou acolhimento especializado, conforme o caso.

A deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto, ressaltou a importância da proposta ao questionar: “quando a mãe ou o cuidador principal de uma pessoa com deficiência grave morre, quem assume o cuidado?”. Ela enfatizou que, no Brasil, a maior parte desse cuidado recai sobre familiares, muitas vezes sem o apoio público suficiente.

Mecanismos de Segurança e Comunicação em Situações de Risco

O projeto prevê que a ocorrência de situações como a morte, hospitalização ou incapacidade do cuidador principal seja **comunicada imediatamente aos órgãos da rede de proteção social**. Essa comunicação poderá ser feita por qualquer pessoa, garantindo que a assistência não seja interrompida.

Após a comunicação, o órgão competente deverá avaliar a situação em caráter emergencial e adotar as medidas necessárias para evitar abandono, negligência ou interrupção de tratamentos. Isso assegura uma resposta rápida e eficaz para proteger a pessoa com deficiência em momentos críticos.

Próximos Passos Legislativos

O Projeto de Lei 2965/2024 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.