Skip to content

Projeto de Lei na Câmara dos Deputados Propõe Restringir Seleções Brasileiras de Futebol Apenas a Jogadores que Atuam no Brasil

outubro 27, 2026

Projeto de Lei 3582/26 tramita na Câmara e pode mudar regras para formação das seleções brasileiras de futebol.

Uma nova proposta legislativa em análise na Câmara dos Deputados pode alterar significativamente a forma como as seleções brasileiras de futebol, em todas as categorias, são formadas. O Projeto de Lei 3582/26, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), determina que apenas atletas que atuam em clubes sediados no Brasil, assim como as comissões técnicas, poderão ser convocados para representar o país.

A medida, caso aprovada, abrangerá as competições internacionais oficiais, excluindo torneios amistosos ou promocionais que possuam autorização específica de órgãos competentes. O objetivo, segundo o autor, é resgatar o protagonismo do futebol nacional, baseando-se em períodos históricos de sucesso da seleção brasileira, quando os jogadores e as equipes técnicas atuavam predominantemente no país.

Além da restrição de convocação, o projeto também veda contratos entre clubes, entidades esportivas e empresas de apostas esportivas, jogos de azar ou similares. Esta iniciativa surge em um contexto onde o debate sobre a regulamentação e influência do mercado de apostas no esporte brasileiro ganha força. A proposta agora seguirá para análise nas comissões de Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com a possibilidade de se tornar lei após aprovação em ambas as casas legislativas, a Câmara e o Senado. A informação é da Agência Câmara.

Foco no futebol nacional: A justificativa por trás da proposta

O deputado Luiz Carlos Hauly fundamenta sua proposta na crença de que o desempenho histórico da seleção brasileira está diretamente ligado à atuação de seus jogadores e técnicos em solo nacional. Ele argumenta que “as maiores conquistas da seleção brasileira foram obtidas em períodos nos quais atletas e comissões técnicas atuavam predominantemente no futebol nacional”. Essa visão sugere um desejo de reviver uma era de ouro, fortalecendo a base e o campeonato interno como celeiro de talentos.

Abrangência do projeto e exclusões importantes

O Projeto de Lei 3582/26 tem um escopo claro: as seleções brasileiras de futebol masculino, feminino e de base deverão ser compostas exclusivamente por jogadores que jogam em clubes brasileiros. Da mesma forma, as comissões técnicas também deverão ser formadas por profissionais atuantes no país. Essa regra se aplicará às competições oficiais de nível internacional, como Copa América, Eliminatórias da Copa do Mundo e Jogos Olímpicos.

É importante notar que a proposta estabelece exceções. Torneios de caráter amistoso ou promocional, desde que tenham a autorização expressa de um órgão competente, não serão afetados por esta restrição. Isso permite flexibilidade para amistosos que visem a preparação ou objetivos específicos, sem ferir a regra principal para competições de maior relevância.

Proibição de contratos com empresas de apostas

Um aspecto adicional e relevante do projeto de lei é a proibição de contratos entre clubes e entidades esportivas com empresas do ramo de apostas esportivas, jogos de azar e similares. Essa medida, apresentada pelo deputado Hauly antes mesmo da recente medida provisória que visa proibir o funcionamento de bets no Brasil, demonstra uma preocupação crescente no meio político e esportivo com a influência dessas empresas no ecossistema do futebol.

A intenção por trás dessa vedação é clara: minimizar potenciais conflitos de interesse e garantir a integridade das competições. A proposta visa, assim, desvincular o financiamento e a gestão de clubes e seleções de atividades que podem gerar questionamentos éticos e de credibilidade.

Próximos passos legislativos para a proposta

Para que o Projeto de Lei 3582/26 se torne uma realidade, ele precisará passar por um processo legislativo rigoroso. Inicialmente, o texto será avaliado em caráter conclusivo pelas Comissões de Esporte e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Se aprovado em ambas, o projeto seguirá para o Senado Federal.

Somente após a aprovação em ambas as casas legislativas, Câmara e Senado, o projeto será enviado para sanção presidencial e, então, poderá vir a se tornar lei. O trâmite legislativo ainda é longo e sujeito a debates e possíveis alterações ao longo do caminho.