
Projeto de Lei 1527/26 propõe Tarifa Social Regionalizada de Energia Elétrica, alterando o cálculo do desconto para famílias de baixa renda com base em fatores como clima e custo de vida local.
Atualmente, a Tarifa Social de Energia Elétrica adota um limite nacional único para o consumo subsidiado, o que pode prejudicar famílias em regiões mais quentes, onde a necessidade de refrigeração eleva o consumo sem que haja desperdício.
O projeto, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa criar um sistema mais justo e eficiente, considerando as particularidades de cada localidade para definir o percentual de desconto na conta de luz.
A proposta, apresentada pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), busca corrigir distorções e garantir que o benefício atenda de forma mais eficaz às necessidades das famílias de baixa renda em todo o país, conforme informações divulgadas pela Agência Câmara.
Mudança no Modelo de Descontos para Famílias de Baixa Renda
O Projeto de Lei 1527/26, conhecido como Tarifa Social Regionalizada de Energia Elétrica (TSRE), introduz uma nova abordagem para o cálculo do desconto na conta de luz. Em vez de um limite único nacional, a proposta estabelece que o valor do desconto será determinado pelas condições climáticas e econômicas de cada região.
O deputado Rubens Pereira Júnior, autor da proposta, argumenta que o sistema atual penaliza os moradores de áreas mais quentes. Ele exemplifica que uma família de baixa renda em Teresina, com temperaturas médias elevadas no verão, necessita de refrigeração, o que naturalmente aumenta o consumo de energia.
“A família de baixa renda que vive em Teresina, com 38°C médios no verão e necessidade real de refrigeração, consome muito mais do que 80 kWh por mês sem qualquer desperdício”, explicou o parlamentar. Ele ressalta que o teto nacional uniforme força essas famílias a consumirem além do limite subsidiado, apenas para atender a necessidades básicas impostas pelo clima, não por escolha.
Índice Composto Regional (ICR) para Definir o Desconto
Para implementar a Tarifa Social Regionalizada, o projeto cria o Índice Composto Regional (ICR). Este indicador será atualizado anualmente e divulgado em conjunto pelo Ministério de Minas e Energia, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A fórmula do ICR considerará três fatores principais, cada um com um peso específico. O custo de vida regional para famílias de baixa renda representará 45% do índice. O clima local e a necessidade de uso de equipamentos de refrigeração terão um peso de 35%.
Por fim, o risco de perdas não técnicas da rede, que inclui fraudes e furtos de energia, corresponderá a 20% do cálculo do ICR. Essa ponderação busca refletir de forma mais precisa as realidades de cada região.
Fundo de Compensação Financeira e Metas para Concessionárias
O projeto também prevê a criação de um fundo de compensação financeira, com recursos federais e estaduais, para cobrir eventuais diferenças tarifárias enfrentadas pelas distribuidoras de energia. Esse fundo visa garantir a sustentabilidade do programa sem onerar excessivamente as empresas.
Para ter acesso a esses recursos, as concessionárias de energia deverão cumprir metas específicas. Entre elas, está o investimento na instalação de medidores inteligentes, a promoção da regularização de ligações clandestinas e a atuação conjunta com órgãos de segurança pública e assistência social para combater o furto de energia elétrica.
Próximos Passos do Projeto na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1527/26 tramita em caráter conclusivo e será analisado por diversas comissões permanentes da Câmara dos Deputados. As comissões envolvidas incluem Minas e Energia, Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. A iniciativa busca promover uma maior equidade no acesso à energia elétrica subsidiada no Brasil.