
Projeto de Lei 1931/26 visa aprimorar a legislação contra o stalking, especificando atos de perseguição digital e suas consequências legais.
O crime de perseguição, conhecido popularmente como stalking, pode ganhar novas definições e especificidades com o Projeto de Lei 1931/26, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta busca atualizar o Código Penal para abranger de forma mais clara as condutas digitais que configuram essa prática criminosa, adaptando a lei ao avanço das tecnologias.
A principal mudança proposta é a explicitação de que o stalking, ou crime de perseguição, engloba não apenas ações presenciais, mas também atos realizados por meios digitais ou tecnológicos. Isso inclui vigilância, monitoramento, aproximação ou contato insistente e não consentido, práticas cada vez mais comuns no ambiente online e que causam grande sofrimento às vítimas.
Conforme a Agência Câmara, o texto especifica que a perseguição se configura quando a conduta for capaz de ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua capacidade de locomoção ou violar de forma relevante sua liberdade ou privacidade. O objetivo é reduzir a subjetividade na interpretação da lei e garantir que os agressores sejam devidamente punidos. A proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que caracteriza o crime de perseguição segundo o PL 1931/26?
O projeto de lei detalha que a configuração do crime de perseguição, ou stalking, passa a incluir, de forma expressa, atos como vigilância, monitoramento, aproximação ou contato insistente e não consentido. Essa especificação é crucial, pois abrange as diversas formas como o assédio pode ocorrer no ambiente digital, muitas vezes de maneira discreta, mas extremamente invasiva.
Para que a conduta seja considerada crime de perseguição, o texto estabelece que ela deve ser capaz de ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima. Além disso, pode configurar stalking a ação que restrinja a liberdade de locomoção da pessoa perseguida ou que viole de forma relevante sua liberdade ou privacidade, garantindo que o foco esteja no impacto real na vida da vítima.
Atos reiterados e a importância da continuidade na prática do stalking
Um ponto fundamental introduzido pelo Projeto de Lei 1931/26 é o conceito de atos reiterados. Isso significa que a prática de perseguição precisa ocorrer de forma contínua ou sistemática para ser configurada como crime. A proposta estabelece critérios para essa avaliação, visando evitar interpretações equivocadas e a banalização do crime.
A análise da reiteração levará em conta a proximidade no tempo entre os episódios de perseguição, a intensidade do comportamento do agressor e o impacto concreto provocado na vida da vítima. Essa abordagem busca garantir que apenas as condutas mais graves e persistentes sejam enquadradas como crime de stalking, assegurando maior segurança jurídica.
Pena e agravantes para o crime de stalking
A pena prevista para o crime de perseguição, conforme o projeto, permanece a mesma da legislação atual: reclusão de seis meses a dois anos e multa. No entanto, a proposta detalha situações em que a pena pode ser aumentada.
O texto prevê um aumento de metade da pena caso o crime seja cometido contra crianças, adolescentes, idosos, mulheres em contexto de violência de gênero, ou ainda se houver uso de arma ou a participação de duas ou mais pessoas. Esses agravantes visam dar uma resposta mais severa a casos que envolvam maior vulnerabilidade da vítima ou maior periculosidade do agressor.
Justificativa do projeto e próximos passos legislativos
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor da proposta, argumenta que a atualização da lei é necessária para adequá-la às novas ferramentas tecnológicas. Ele ressalta que o projeto visa reduzir dúvidas de interpretação e combater a impunidade, estabelecendo parâmetros objetivos sobre o que caracteriza a continuidade e o impacto da conduta de perseguição.
Após a análise na Câmara dos Deputados, onde passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário, o projeto seguirá para o Senado. Para que se torne lei, precisará ser aprovado por ambas as casas legislativas.