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Stalking Digital: Projeto de Lei 1931/26 quer atualizar Código Penal para crime de perseguição online

outubro 21, 2026

Projeto de Lei 1931/26 visa aprimorar a legislação contra o stalking, especificando atos de perseguição digital e suas consequências legais.

O crime de perseguição, conhecido popularmente como stalking, pode ganhar novas definições e especificidades com o Projeto de Lei 1931/26, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta busca atualizar o Código Penal para abranger de forma mais clara as condutas digitais que configuram essa prática criminosa, adaptando a lei ao avanço das tecnologias.

A principal mudança proposta é a explicitação de que o stalking, ou crime de perseguição, engloba não apenas ações presenciais, mas também atos realizados por meios digitais ou tecnológicos. Isso inclui vigilância, monitoramento, aproximação ou contato insistente e não consentido, práticas cada vez mais comuns no ambiente online e que causam grande sofrimento às vítimas.

Conforme a Agência Câmara, o texto especifica que a perseguição se configura quando a conduta for capaz de ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua capacidade de locomoção ou violar de forma relevante sua liberdade ou privacidade. O objetivo é reduzir a subjetividade na interpretação da lei e garantir que os agressores sejam devidamente punidos. A proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que caracteriza o crime de perseguição segundo o PL 1931/26?

O projeto de lei detalha que a configuração do crime de perseguição, ou stalking, passa a incluir, de forma expressa, atos como vigilância, monitoramento, aproximação ou contato insistente e não consentido. Essa especificação é crucial, pois abrange as diversas formas como o assédio pode ocorrer no ambiente digital, muitas vezes de maneira discreta, mas extremamente invasiva.

Para que a conduta seja considerada crime de perseguição, o texto estabelece que ela deve ser capaz de ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima. Além disso, pode configurar stalking a ação que restrinja a liberdade de locomoção da pessoa perseguida ou que viole de forma relevante sua liberdade ou privacidade, garantindo que o foco esteja no impacto real na vida da vítima.

Atos reiterados e a importância da continuidade na prática do stalking

Um ponto fundamental introduzido pelo Projeto de Lei 1931/26 é o conceito de atos reiterados. Isso significa que a prática de perseguição precisa ocorrer de forma contínua ou sistemática para ser configurada como crime. A proposta estabelece critérios para essa avaliação, visando evitar interpretações equivocadas e a banalização do crime.

A análise da reiteração levará em conta a proximidade no tempo entre os episódios de perseguição, a intensidade do comportamento do agressor e o impacto concreto provocado na vida da vítima. Essa abordagem busca garantir que apenas as condutas mais graves e persistentes sejam enquadradas como crime de stalking, assegurando maior segurança jurídica.

Pena e agravantes para o crime de stalking

A pena prevista para o crime de perseguição, conforme o projeto, permanece a mesma da legislação atual: reclusão de seis meses a dois anos e multa. No entanto, a proposta detalha situações em que a pena pode ser aumentada.

O texto prevê um aumento de metade da pena caso o crime seja cometido contra crianças, adolescentes, idosos, mulheres em contexto de violência de gênero, ou ainda se houver uso de arma ou a participação de duas ou mais pessoas. Esses agravantes visam dar uma resposta mais severa a casos que envolvam maior vulnerabilidade da vítima ou maior periculosidade do agressor.

Justificativa do projeto e próximos passos legislativos

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor da proposta, argumenta que a atualização da lei é necessária para adequá-la às novas ferramentas tecnológicas. Ele ressalta que o projeto visa reduzir dúvidas de interpretação e combater a impunidade, estabelecendo parâmetros objetivos sobre o que caracteriza a continuidade e o impacto da conduta de perseguição.

Após a análise na Câmara dos Deputados, onde passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário, o projeto seguirá para o Senado. Para que se torne lei, precisará ser aprovado por ambas as casas legislativas.