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Governo pode deixar de comprar papel branqueado: Projeto de Lei visa proteger o meio ambiente e a saúde pública

outubro 21, 2026

Projeto de Lei 3235/26 avança na Câmara dos Deputados com objetivo de proibir a compra de papel com celulose branqueada por órgãos federais.

Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar significativamente as compras de papel pelo governo federal. O Projeto de Lei 3235/26 visa proibir órgãos públicos federais de adquirirem produtos que contenham celulose submetida a processos químicos de branqueamento.

A iniciativa, liderada pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), tem como principal objetivo **minimizar os danos ambientais** causados pela liberação de poluentes na água durante o processo de branqueamento da celulose. A deputada ressalta que o branqueamento é uma escolha estética, que não agrega resistência ao papel, mas gera substâncias nocivas ao meio ambiente.

“A medida busca utilizar o poder de compra do Estado como instrumento de indução de práticas produtivas mais sustentáveis”, defende a deputada. A proposta, que está em análise nas comissões da Câmara, busca, portanto, alinhar as aquisições governamentais com princípios de **sustentabilidade e responsabilidade ambiental**. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o projeto pode impactar desde materiais de escritório até embalagens e produtos de higiene.

Abrangência da Proibição e Impactos no Mercado

Caso aprovada, a restrição afetará uma vasta gama de produtos. Estão incluídos papéis para impressão, materiais gráficos, embalagens como papelão, caixas e sacolas, além de produtos de higiene e limpeza, como papel higiênico, toalhas de papel e guardanapos. A proibição também se estenderá aos materiais utilizados por empresas terceirizadas que prestam serviços ao governo, ampliando o alcance da medida.

Detalhamento Técnico da Restrição

O texto do projeto especifica os tipos de branqueamento que seriam vetados. Ficam proibidos produtos que utilizem cloro elementar, compostos clorados como dióxido de cloro e hipocloritos, e agentes químicos específicos para remoção de metais, como EDTA e DTPA, em qualquer etapa do processo de branqueamento da celulose. Essa especificação visa garantir a efetividade da lei.

Declaração Técnica e Exceções Previstas

Para garantir a conformidade, o projeto estabelece que o fabricante deverá apresentar uma **declaração técnica**, atestando a proporção de fibra virgem e reciclada no material. No entanto, a proibição prevê exceções. Produtos reciclados não serão afetados, desde que a fibra não passe por um novo processo de clareamento durante o reprocessamento. Situações de emergência ou calamidade pública também ficam isentas, caso não haja alternativas disponíveis no mercado.

Próximos Passos do Projeto de Lei

O Projeto de Lei 3235/26 tem caráter conclusivo e passará por análise em diversas comissões da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal, em um processo que visa garantir a segurança jurídica e a constitucionalidade da proposta.