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Eleitores e Candidatos: Saiba QUANDO é PROIBIDO prender às vésperas do 2º Turno das Eleições 2022

outubro 21, 2026

Entenda a lei que impede a prisão de eleitores e candidatos cinco dias antes do segundo turno das eleições.

A partir desta terça-feira, 20 de outubro, eleitores e eleitoras não podem ser presos ou detidos, medida que visa garantir o livre exercício do voto. Essa proteção, conhecida como “imunidade eleitoral”, se estende até o dia 27 de outubro, data que marca o fim do segundo turno das eleições.

A legislação busca evitar que cidadãos sejam impedidos de comparecer às urnas por meio de prisões arbitrárias ou com objetivos eleitoreiros. A regra é uma garantia democrática com raízes históricas no país, visando coibir intimidações.

No entanto, é crucial saber que existem exceções. A “imunidade eleitoral” não é absoluta e algumas situações específicas permitem a detenção. Conforme divulgado pela Agência Senado, é importante estar ciente dessas ressalvas para compreender completamente a lei.

Exceções à regra: quando a prisão é permitida?

Apesar da proibição geral, a lei estabelece três situações em que um eleitor pode ser preso ou detido mesmo no período de “imunidade eleitoral”. A primeira delas é em caso de flagrante delito, quando a pessoa é pega cometendo um crime no exato momento. Outra exceção é a existência de uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável, o que significa que o indivíduo já foi julgado e condenado por um crime grave que não permite o pagamento de fiança.

A terceira e última exceção se refere ao desrespeito a salvo-conduto. Um salvo-conduto é um documento emitido por autoridade judicial que garante a proteção de uma pessoa contra prisão ou detenção. Se um eleitor descumprir essa ordem judicial, ele pode ser preso.

Proteção estendida a candidatos, mesários e fiscais

A “imunidade eleitoral” não se restringe apenas aos eleitores comuns. As candidatas e os candidatos que disputam o segundo turno também gozam dessa proteção. No entanto, para eles, o período de “imunidade” é mais amplo, começando em 10 de outubro e se estendendo até 27 de outubro. A única exceção para os candidatos é o flagrante delito.

Essa medida, segundo tribunais regionais eleitorais, visa assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral, impedindo que prisões sejam utilizadas como ferramenta para prejudicar adversários. A intenção é garantir que a vontade do eleitor seja o fator determinante no resultado.

Mesários e fiscais de partido também são beneficiados pela “imunidade eleitoral”, podendo ser detidos ou presos apenas em caso de flagrante delito. Contudo, essa proteção para mesários e fiscais é válida apenas enquanto estiverem exercendo suas funções no dia da eleição. Após o encerramento de suas atividades, a regra geral para eleitores volta a valer.

O que acontece em caso de prisão?

Caso ocorra uma prisão durante o período de “imunidade eleitoral”, a lei determina que o preso seja imediatamente conduzido à presença de um juiz competente. Este juiz terá a responsabilidade de avaliar a legalidade da detenção. Se for constatada alguma ilegalidade no procedimento, o juiz poderá determinar a soltura imediata do indivíduo, garantindo o cumprimento dos seus direitos.

A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do Brasil, de 1932. Naquela época, a medida buscava justamente evitar a influência de “coronéis”, chefes políticos regionais, que podiam intimidar eleitores para direcionar votos. Assim, a “imunidade eleitoral” é um pilar importante para a garantia da democracia e a livre manifestação do voto.