
Projeto de Lei 3330/26 propõe nova regra para cobrança de dívidas de serviços essenciais
Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados busca proteger os consumidores de inadimplência por débitos em contas de serviços públicos essenciais, como água, luz e gás. O Projeto de Lei 3330/26 estabelece que as empresas prestadoras desses serviços deverão notificar previamente os clientes sobre atrasos em pagamentos antes de incluí-los em cadastros de restrição ao crédito.
A intenção é assegurar que o consumidor tenha uma oportunidade clara de negociar sua dívida antes de ter o nome negativado. A medida, caso aprovada, alterará o Código de Defesa do Consumidor, impondo novas obrigações às concessionárias e buscando um equilíbrio entre o direito da empresa em cobrar e o direito do cidadão em ser informado e ter chances de regularizar sua situação.
O projeto, de autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA), visa, portanto, dar um passo importante na defesa dos direitos do consumidor, garantindo um processo mais justo e transparente na cobrança de dívidas. Acompanhe os desdobramentos desta importante iniciativa para a proteção do crédito popular.
Notificação Obrigatória para Renegociação de Débitos
De acordo com o texto do Projeto de Lei 3330/26, a inclusão do nome do consumidor em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, só poderá ocorrer após uma **notificação prévia e clara**. Essa comunicação deverá informar sobre os **canais de renegociação de débitos** disponibilizados pela própria empresa prestadora do serviço.
Isso significa que, antes de qualquer medida drástica, como a negativação, as companhias de água, luz e gás terão que oferecer ao cliente a chance de discutir e encontrar uma solução para o pagamento da dívida. A proposta busca evitar que consumidores sejam surpreendidos com a restrição de crédito sem terem tido a oportunidade de sequer tentar um acordo.
Consequências para o Descumprimento da Regra
O descumprimento desta nova regra, caso o projeto se torne lei, terá consequências diretas para as empresas. A obrigação de remover o nome do cliente dos cadastros de proteção ao crédito será imposta caso a notificação prévia e as oportunidades de renegociação não sejam oferecidas.
Além disso, a empresa infratora poderá estar sujeita a **eventuais punições administrativas**, o que reforça a importância do cumprimento da lei e a seriedade da proteção aos direitos dos consumidores. A medida visa coibir práticas consideradas abusivas no processo de cobrança.
Objetivo é Dar Chance de Negociação Antes da Negativação
O deputado Pastor Gil, autor da proposta, ressalta que o objetivo principal do projeto é **assegurar uma chance real de negociação** antes que o consumidor seja incluído em um cadastro de inadimplentes. Ele argumenta que a proposta não impede a cobrança das dívidas, mas sim estabelece um **procedimento de negociação** como etapa obrigatória.
Essa abordagem visa dar uma segunda chance ao consumidor, incentivando a regularização de pendências financeiras de forma amigável e evitando o impacto negativo da negativação em seu histórico de crédito. A iniciativa busca promover um ambiente de consumo mais justo e equilibrado.
Próximas Etapas no Congresso Nacional
Para que o Projeto de Lei 3330/26 se torne lei, ele ainda precisará passar por diversas etapas de análise no Congresso Nacional. Inicialmente, a proposta será avaliada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Após a aprovação nessas comissões, o texto ainda precisará ser votado e aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. Somente após a sanção presidencial a nova regra entrará em vigor, alterando a forma como as empresas de serviços essenciais lidam com a cobrança de dívidas e a negativação de consumidores. A Agência Câmara é a fonte desta informação.