Skip to content

Projeto de Lei Propõe Lista Tríplice para Diretores de Agências Reguladoras e Novas Regras para Perda de Mandato

outubro 19, 2026

Câmara dos Deputados debate novo processo de escolha e demissão de diretores de agências reguladoras

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 1219/26, propõe mudanças significativas na forma como os diretores de agências reguladoras são escolhidos e também estabelece novas regras para a perda de seus mandatos. A iniciativa busca aumentar a transparência e a qualificação nos cargos de liderança desses importantes órgãos.

A principal novidade é a criação de um processo de pré-seleção pública, que culminará na formação de uma lista tríplice. Essa lista será submetida à escolha do Presidente da República, que, por sua vez, apresentará os nomes para sabatina no Senado Federal. Essa mudança visa garantir que os indicados possuam as qualificações e a experiência necessárias para o cargo.

O projeto também detalha as hipóteses em que um dirigente pode perder o mandato, buscando maior responsabilidade e clareza nas atribuições. As novas regras abordam desde desempenho insatisfatório até condenações por improbidade administrativa e crimes. Conforme a proposta, a mudança na Lei 9.986/00, que rege a gestão de recursos humanos nas agências, pretende aperfeiçoar o modelo de governança pública.

Processo de Seleção Aprimorado com Lista Tríplice

O novo modelo de seleção prevê que a escolha dos dirigentes de agências reguladoras seja precedida por um rigoroso processo de avaliação. Isso inclui a análise de currículos e entrevistas conduzidas por um comitê especializado. O objetivo é garantir que os nomes que chegam à lista tríplice sejam os mais qualificados para as funções.

A divulgação ampla do processo de pré-seleção é um dos pontos enfatizados no projeto. O texto também permite que dirigentes já em exercício possam participar do processo, inclusive como membros natos da lista tríplice, caso manifestem interesse em serem reconduzidos aos seus cargos. Essa inclusão visa valorizar a experiência acumulada.

Novas Hipóteses para Perda de Mandato de Dirigentes

O projeto de lei introduz critérios mais objetivos para a perda de mandato dos diretores de agências reguladoras. Uma das novas hipóteses é o **desempenho insuficiente recorrente** ou o **descumprimento injustificado e manifesto das atribuições do cargo**. Nesses casos, a decisão final sobre a perda do mandato caberá ao Senado Federal, após provocação do Presidente da República.

Além disso, o texto estabelece outras situações que podem levar à perda do cargo, como a renúncia, condenação por improbidade administrativa, condenação por crime que resulte em proibição de acesso a cargos públicos, condenação em processo disciplinar, incapacidade por doença ou violação de proibições legais. Essas medidas visam reforçar a integridade e a responsabilidade na gestão pública.

Objetivo é Aumentar Legitimidade e Eficiência

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), autor da proposta, ressalta que a lista tríplice não limitará a liberdade de escolha do Presidente da República, mas sim a direcionará para os profissionais mais capacitados. Ele acredita que o processo aprimorado conferirá ainda mais legitimidade aos escolhidos e, consequentemente, às agências reguladoras.

A proposta, que altera a Lei 9.986/00, ainda passará por análise nas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, consolidando um avanço na governança de órgãos reguladores.