
Lei Maria da Penha pode ser estendida a casais homoafetivos masculinos e pessoas trans em casos de subalternidade
Um novo projeto de lei, o PL 891/25, busca estender os alcances da Lei Maria da Penha para proteger casais homoafetivos masculinos, travestis e mulheres transexuais em situações de violência doméstica e familiar. A proposta visa garantir que, quando houver fatores que coloquem a vítima em posição de subalternidade na relação, a lei possa ser aplicada.
Essa iniciativa surge em um contexto onde o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a existência de um vácuo legislativo. Em julgamento, a Corte entendeu que a ausência de uma norma clara para regular essas situações configura uma inconstitucionalidade por omissão, abrindo caminho para propostas como esta.
O objetivo principal, segundo o deputado Bacelar (PV-BA), autor do projeto, é assegurar direitos e liberdades fundamentais, além de proporcionar segurança jurídica a esses grupos frequentemente vulneráveis. A proposta busca suprir essa lacuna, garantindo proteção em casos onde a legislação atual não abarca explicitamente.
A Decisão do STF e o Reconhecimento da Omissão Legislativa
O Mandado de Injunção (MI) 7452 foi um marco importante, pois o STF explicitou a necessidade de o Congresso Nacional regulamentar o tema. A Corte considerou que a ausência de previsão expressa na lei criava uma situação de inconstitucionalidade por omissão, ou seja, o legislativo deixou de cumprir seu dever de criar leis para situações amparadas pela Constituição.
Essa decisão fortalece a argumentação de que a proteção contra a violência doméstica e familiar deve ser abrangente, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero das pessoas envolvidas. A extensão da Lei Maria da Penha é vista como um passo crucial para a igualdade e a proteção de todos os cidadãos.
Entendimento do STJ sobre Gênero e Violência Doméstica
O deputado Bacelar também citou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça a necessidade de ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha. O STJ já considerou que, quando a vítima é uma mulher, independentemente do seu sexo biológico, e a violência ocorre em ambiente familiar, a lei deve ser aplicada.
Esse precedente do STJ, na visão do parlamentar, sublinha que o elemento central para a aplicação da Lei Maria da Penha é o gênero feminino, que nem sempre coincide com o sexo biológico. Isso abre um precedente importante para a inclusão de mulheres trans e outras pessoas que se identifiquem no espectro feminino, mesmo que a violência ocorra em relações homoafetivas masculinas.
Medidas Protetivas Eficazes para Grupos Vulneráveis
O texto do projeto ressalta a importância das medidas protetivas específicas previstas na Lei Maria da Penha. Embora existam outras normas que criminalizam agressões de forma genérica, a Lei Maria da Penha oferece um conjunto de ferramentas reconhecidamente eficazes para resguardar a vida e a integridade de vítimas de violência doméstica.
A intenção é garantir que esses mecanismos de proteção, que têm se mostrado efetivos, possam ser acessados por casais homoafetivos masculinos e pessoas trans, assegurando que a **vulnerabilidade** e a necessidade de proteção sejam os fatores determinantes para a aplicação da lei, e não apenas a configuração tradicional de família.
Próximos Passos do Projeto de Lei
O Projeto de Lei 891/25 agora seguirá para análise nas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, após a aprovação nessas comissões, o texto será encaminhado para votação no Senado Federal. Caso aprovado em ambas as casas legislativas, poderá se tornar lei.