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Projeto de Lei Reduz Idade Mínima para Aposentadoria de Mineiros de Carvão Subterrâneo, Buscando Adequar Regras Atuais à Realidade do Setor

fevereiro 6, 2026

Um Projeto de Lei Complementar (PLP) 66/25 está em análise na Câmara dos Deputados com o objetivo de **reduzir a idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores da mineração subterrânea de carvão**. A proposta altera a Lei 8.213/91, buscando adequar os critérios previdenciários à realidade desses profissionais, que enfrentam condições de trabalho extremamente insalubres e perigosas.

Atualmente, a legislação exige que mineiros de subsolo atinjam 55 anos de idade ou uma pontuação de 66 pontos (soma de idade e tempo de contribuição) para se aposentar. Essa regra gera um conflito direto com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que limita o trabalho em subsolo até os 50 anos. Com isso, muitos trabalhadores se veem obrigados a continuar em atividade de risco além do limite de segurança ou a mudar de função, impactando suas carreiras e saúde.

A proposta, apresentada pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC), visa estabelecer novas idades mínimas para a concessão da aposentadoria especial, considerando o tempo de contribuição em atividade de risco. A intenção é oferecer um caminho mais justo e adequado para que esses trabalhadores possam ter acesso à aposentadoria, reconhecendo os severos impactos de sua profissão na saúde e segurança. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, a medida abrange um grupo restrito de trabalhadores e tem como justificativa o fim das operações de mineração de carvão previsto para 2040.

Novas Regras Propostas para Aposentadoria Especial

O PLP 66/25 estabelece que a aposentadoria especial para mineiros de subsolo poderá ser concedida com as seguintes combinações de idade e tempo de contribuição em atividade de risco: 40 anos de idade para quem comprovar 15 anos de contribuição em atividade especial, como nas frentes de produção; 45 anos de idade para aqueles com 20 anos de contribuição em atividade especial, mesmo que afastados da frente de produção; e 50 anos de idade para quem tiver 25 anos de contribuição em atividade especial.

Justificativas para a Mudança na Legislação

A deputada Ana Paula Lima destaca a natureza **altamente insalubre** da mineração subterrânea de carvão. Essa atividade expõe os trabalhadores a doenças graves como silicose, neoplasias e surdez, além de um elevado risco de acidentes fatais. A proposta também leva em conta o Programa de Transição Energética Justa, que prevê o encerramento das atividades de mineração de carvão em Santa Catarina até 2040, tornando a adequação das regras previdenciárias ainda mais pertinente.

Impacto Financeiro e Regra de Transição

A autora do projeto ressalta que o **impacto financeiro da medida é considerado pequeno**, uma vez que a proposta abrange um grupo estimado de cerca de 2.800 trabalhadores em Santa Catarina. Além disso, o projeto inclui uma regra de transição específica para os profissionais que já atuavam no setor entre novembro de 2019, data da Reforma da Previdência, e a aprovação da nova lei. Para este grupo, as idades mínimas variam ligeiramente, entre 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição e da localização no subsolo.

Próximos Passos do Projeto na Câmara

O Projeto de Lei Complementar 66/25 seguirá para análise em diversas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação nas comissões, o texto será submetido à apreciação do Plenário. É importante notar que o projeto **não prevê efeito retroativo**, ou seja, trabalhadores que já se aposentaram pelas regras atuais não poderão solicitar revisão com base na nova lei.