
INPI terá papel mais ativo em disputas judiciais de nulidade de patentes e marcas
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu um passo importante na regulamentação da atuação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em casos de nulidade de patentes e registros de marcas. Um projeto de lei aprovado estabelece novas diretrizes para a participação da autarquia em ações judiciais onde ela não seja a parte autora.
A proposta, que teve sua versão aprovada recomendada pelo relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), visa aprimorar a legislação vigente, conferindo ao INPI maior clareza sobre seus deveres e direitos nessas situações. As alterações modificam a Lei de Propriedade Industrial, norma que já rege as atribuições do instituto na proteção de direitos de propriedade intelectual no Brasil.
Atualmente, qualquer pessoa ou empresa pode iniciar uma ação judicial para contestar a validade de uma patente ou registro de marca, buscando sua nulidade. Com a nova proposta, o INPI terá um papel mais definido e, em alguns casos, mais atuante nessas disputas, buscando garantir o interesse público e a segurança jurídica.
Novas regras para a manifestação do INPI
O substitutivo aprovado pela comissão traz pontos cruciais que alteram a dinâmica das ações de nulidade. Uma das principais novidades é que o INPI será obrigatoriamente intimado a se manifestar após o prazo de contestação do titular da patente ou marca. Isso garante que o órgão responsável pela concessão e manutenção desses direitos tenha a oportunidade de apresentar sua posição formalmente nos autos do processo judicial.
Além disso, o projeto estabelece que o INPI poderá, em situações específicas, optar por não apresentar uma contestação ou até mesmo mudar sua posição inicial no processo. Essa prerrogativa, no entanto, está condicionada à comprovação de que tal decisão atende ao interesse público. Essa flexibilidade busca evitar que o instituto se veja obrigado a defender posições que possam ser contrárias ao bem comum ou à legislação.
INPI pode permanecer no processo mesmo com desistência da ação
Outro ponto relevante do projeto é a permissão para que o INPI continue atuando no processo mesmo que o autor da ação original desista de seu pedido, renuncie ao direito ou celebre um acordo com o réu. Essa medida reforça a ideia de que a análise da validade de patentes e marcas pode transcender o interesse individual das partes envolvidas, tocando em aspectos de relevância para a coletividade e para o mercado.
Essa possibilidade de o INPI prosseguir com a ação, mesmo diante de acordos ou desistências, visa a assegurar que questões de propriedade industrial que impactam o mercado ou a inovação recebam uma análise aprofundada e imparcial, evitando que litígios sejam encerrados por conveniência das partes sem uma resolução definitiva sobre a validade do registro.
Próximos passos para a aprovação do projeto
A proposta, após sua aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nesta instância, o projeto de lei precisará ainda ser votado e aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, para que possa se tornar lei e entrar em vigor.
As mudanças propostas representam um avanço na forma como o INPI se insere no contexto de disputas judiciais sobre propriedade industrial, buscando maior eficiência e alinhamento com o interesse público.