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Projeto de Lei Inova no Código Penal: ‘Culpa Temerária’ para Punição de Negligência Extrema e Fatal

setembro 3, 2026

Projeto de Lei Define ‘Culpa Temerária’ para Punir Negligência Extrema que Leva à Morte ou Lesão Grave

Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL 3214/26, propõe uma alteração significativa no Código Penal brasileiro. A proposta visa introduzir o conceito de “culpa temerária”, uma categoria intermediária entre a culpa comum e o dolo eventual, para casos de negligência extrema que resultem em morte ou lesão grave.

A motivação principal para a criação desta nova modalidade penal é o trágico caso de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, uma jovem de 21 anos que faleceu após ser arremessada de uma ponte em Limeira (SP), sem estar devidamente amarrada para a prática de rope jump. O incidente, que evidenciou uma falha grave de segurança, expôs uma lacuna na legislação atual.

Atualmente, a justiça se vê diante de um dilema em situações de descaso absoluto: enquadrar o fato como culpa comum, com pena mais branda, ou como dolo eventual, pressupondo que o autor assumiu o risco de matar. A “culpa temerária”, idealizada pelo professor de Direito Penal Alexandre Zamboni e apresentada pela deputada licenciada Dayany Bittencourt, busca preencher essa lacuna, oferecendo uma resposta jurídica mais adequada e proporcional para erros grosseiros e imperdoáveis.

O Que é a ‘Culpa Temerária’ e Como Ela Funciona

A “culpa temerária” se caracteriza por uma negligência tão acentuada que se situa entre a ação sem intenção de causar o mal (culpa comum) e a assunção explícita do risco de produzir um resultado danoso (dolo eventual). A proposta determina que, em casos enquadrados como culpa temerária, a pena prevista para o crime culposo comum seja aumentada do dobro até o triplo.

O objetivo, conforme explica a autora, não é abolir o dolo eventual, mas sim criar uma punição mais severa para condutas que, embora não intencionais, demonstram um descaso inaceitável com a vida e a integridade alheias. Essa nova categoria penal visa garantir que a gravidade da imprudência seja devidamente refletida na sanção aplicada.

Requisitos Objetivos para a Condenação por Culpa Temerária

Para evitar que a punição seja baseada apenas na comoção social ou na gravidade do resultado, o projeto de lei estabelece sete requisitos objetivos que devem ser comprovados cumulativamente para a condenação por culpa temerária. Estes critérios buscam garantir a precisão e a justiça na aplicação da lei.

Entre os requisitos estão a existência de uma obrigação clara de proteger a vítima ou controlar o perigo, a inobservância óbvia de regras técnicas elementares ou protocolos de segurança, e a geração ou aumento relevante de um risco não permitido por lei. Adicionalmente, é preciso haver uma chance concreta de acidente no momento da conduta, a falta de uso de equipamento de segurança essencial e disponível, um nexo direto de causalidade entre a conduta e o acidente, e que a tragédia final seja resultado direto do risco criado.

Restrições à Substituição de Penas

Além da definição da culpa temerária, o projeto de lei também propõe restrições severas à substituição da pena de prisão por medidas alternativas, como a prestação de serviços comunitários. Essa restrição se aplicaria especificamente aos casos em que a conduta negligente resultar em morte ou lesões corporais de natureza grave, buscando reforçar a responsabilização em situações de consequências fatais.

A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, e posteriormente será votada pelo Plenário. Caso aprovada na Câmara, a matéria ainda precisará ser apreciada e aprovada pelo Senado Federal para se tornar lei.