
Câmara aprova endurecimento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante no combate à violência sexual contra menores ao aprovar um projeto de lei que impõe regras mais rigorosas para condenados por esses crimes. A proposta, que altera diversas leis importantes, como o Código Penal e a Lei de Execução Penal, visa aumentar a segurança e garantir maior proteção às crianças e adolescentes em todo o país.
O texto aprovado classifica todos os crimes sexuais contra crianças e adolescentes como hediondos. Essa mudança significa que esses crimes não poderão mais receber benefícios como anistia e graça, aumentando o rigor da punição. Atualmente, apenas alguns tipos de crimes sexuais contra menores são considerados hediondos, o que a nova legislação busca ampliar.
A medida aprovada pela comissão busca combater a impunidade e garantir que os agressores cumpram penas mais severas, além de serem impedidos de ter acesso a ambientes que possam facilitar novas investidas contra vulneráveis. A proposta agora segue para análise em outras comissões antes de ser votada no Plenário. Conforme informação divulgada pela própria Câmara dos Deputados, o objetivo é evitar a “mera homologação acrítica de laudos técnicos”.
Novas exigências para progressão de regime e restrições de trabalho
Um dos pontos centrais da nova legislação é o aumento do tempo de cumprimento da pena para a progressão de regime. Agora, será necessário cumprir pelo menos 70% da pena para que um condenado possa ter direito à progressão, por exemplo, do regime fechado para o semiaberto. Essa é uma mudança significativa em relação à regra atual, que prevê 50% para réus primários e 70% para reincidentes em crimes hediondos como estupro de vulnerável.
Além disso, o condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes ficará proibido de trabalhar em atividades que envolvam contato direto com o público infantil. Essa restrição se aplica tanto ao setor público quanto ao privado, buscando impedir que agressores voltem a ter acesso a crianças em suas rotinas profissionais, uma medida que não é automática na legislação atual.
Acompanhamento psicológico e comunicação ágil com órgãos de proteção
Outra medida importante é a obrigatoriedade de participação em programas de acompanhamento psicológico. Essa participação será requisito para que o condenado possa usufruir de benefícios como a saída temporária e o trabalho externo, mesmo que apresente bom comportamento. A decisão do juiz sobre conceder esses benefícios deverá ser fundamentada em motivos concretos, fugindo da avaliação geral baseada apenas em laudos técnicos.
A Justiça também terá um prazo mais curto para comunicar órgãos de proteção. Em caso de progressão de regime ou liberdade condicional do condenado, o conselho tutelar e a polícia deverão ser informados em um prazo de até 24 horas. Essa agilidade na comunicação visa permitir uma ação mais rápida e eficaz dos órgãos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes.
Reparação integral para as vítimas e combate à impunidade
O projeto de lei também detalha o direito da vítima à reparação integral. Isso inclui não apenas assistência financeira e jurídica, mas também acompanhamento terapêutico por tempo indeterminado. Embora a Lei 13.431/17 já preveja direitos para as vítimas, a nova proposta traz mais detalhes e especificidade sobre os prazos e tipos de assistência oferecidas.
A deputada Delegada Ione (PL-MG), relatora do projeto, destacou a importância das medidas para combater a impunidade. “Em minha experiência como delegada de polícia, observei de perto que a impunidade ou a insuficiência de punições retroalimentam o ciclo da violência”, afirmou. Ela ressaltou que a proteção de vulneráveis exige o afastamento do agressor de ambientes que facilitem novas investidas e que o sistema prisional não seja leniente com crimes de tamanha gravidade.
Próximos passos para a aprovação da lei
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto de lei segue para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, a proposta será encaminhada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o texto precisará ainda ser votado e aprovado pelo Senado Federal para se tornar lei.