
CVM Terá Prazo Fixo Para Responder Consultas do Mercado de Capitais
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo importante para agilizar o mercado de capitais brasileiro. Foi aprovada uma proposta que estabelece um prazo de 60 dias para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) responder a consultas feitas por empresas, fundos e outros participantes do setor.
Essa medida visa trazer mais previsibilidade e reduzir incertezas em operações financeiras complexas. A falta de prazos definidos anteriormente podia gerar insegurança e dificultar a criação de novos produtos no mercado.
A decisão, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça, representa uma mudança significativa na dinâmica de interação entre a CVM e os agentes do mercado. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o projeto busca dar mais clareza e eficiência aos processos.
Prazo Pode Ser Ampliado em Casos Complexos
O prazo de 60 dias para a resposta da CVM poderá ser estendido por igual período, ou seja, mais 60 dias, em situações que demandem alta complexidade ou que envolvam questões de grande relevância para o mercado. Essa flexibilidade garante que a qualidade das respostas não seja comprometida pela pressa.
A CVM também terá a obrigação de divulgar na internet as respostas consideradas de interesse geral, desde que sejam preservados os dados sigilosos. Isso promove a transparência e o acesso à informação para todos os participantes do mercado.
Além disso, a autarquia poderá rever seu entendimento sobre normas caso surjam fatos novos ou ocorra uma mudança na interpretação. Nesses casos, as alterações relevantes deverão ser publicadas, garantindo que todos estejam cientes de possíveis mudanças.
Justificativas em Caso de Atraso e Mudanças na Lei
Caso a CVM descumpra o prazo estabelecido, o presidente da autarquia ou um responsável designado deverá apresentar uma justificativa para o atraso. Adicionalmente, será informada uma estimativa de quando a resposta poderá ser finalmente entregue, mantendo um canal de comunicação aberto.
A proposta, que altera o Projeto de Lei 1810/25, foi apresentada pelo deputado Rodrigo Valadares e teve sua versão aprovada pelo relator, deputado Sanderson. A avaliação é que o projeto traz mais segurança jurídica ao mercado de capitais.
O substitutivo também modifica a Lei 12.810/13, que trata do registro e depósito de ativos financeiros. A mudança prevê que operações com derivativos, contratos financeiros cujo valor depende de outros ativos, também deverão ser registradas em autoridade competente, mesmo sem depósito centralizado.
Objetivo é Facilitar Fiscalização e Acompanhamento
Segundo o relator, deputado Sanderson, essa alteração visa esclarecer as atribuições das diferentes infraestruturas do mercado, como bolsas e depositários centrais. A intenção é tornar o acompanhamento e a fiscalização do mercado mais eficientes.
O parecer da comissão também indica que o projeto não possui impactos financeiros ou orçamentários. A medida segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.