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Multas por Racismo Vão Financiar Combate à Discriminação Racial no Brasil, Nova Lei Aprovada em Comissão da Câmara

agosto 20, 2026

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu um passo importante no combate ao racismo. Foi aprovada uma proposta que destinará recursos provenientes de multas aplicadas em condenações por crimes de racismo para ações de enfrentamento à discriminação racial. Essa medida visa fortalecer o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

O Sinapir, criado pelo Estatuto da Igualdade Racial, funciona como uma rede articulada de órgãos públicos. Sua principal função é coordenar políticas públicas voltadas especificamente para a população negra e outros grupos étnico-raciais, buscando garantir igualdade de oportunidades e combater desigualdades históricas.

Atualmente, o Código Penal brasileiro determina que o dinheiro arrecadado com multas seja destinado ao fundo penitenciário. Essa regra também se aplica às multas de crimes de preconceito de raça ou cor, previstos na Lei 7.716/89. A nova proposta muda esse cenário, direcionando os fundos para ações concretas de combate ao racismo no próprio ente federativo onde a condenação ocorreu.

Ampliando o Alcance da Proposta Original

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 4358/21, apresentado pelo deputado Tadeu Veneri (PT-PR). O relator expandiu a proposta inicial, incorporando não apenas as multas, mas também as **prestações pecuniárias** – valores pagos como alternativa à prisão – e as **indenizações** decorrentes de ações civis públicas por discriminação racial. Veneri destacou que o parecer atualiza a proposta, amplia seu escopo e a ancora em estruturas institucionais já existentes.

Destinação de Prestações Pecuniárias e Indenizações

Com a aprovação, as prestações pecuniárias, quando não destinadas diretamente à vítima ou a seus dependentes, poderão ser utilizadas por entidades públicas ou privadas que atuam no enfrentamento ao racismo. Essa regulamentação permitirá um uso mais eficaz desses recursos no combate à discriminação racial.

No caso de valores oriundos de ações civis públicas por danos causados pela discriminação racial, o dinheiro será destinado a um fundo específico previsto na Lei da Ação Civil Pública. Esses recursos deverão ser aplicados na reconstituição dos bens lesados, considerando a abrangência nacional, regional ou local do dano. Essa medida garante que a reparação seja proporcional ao impacto da discriminação.

Próximos Passos Legislativos

O projeto agora segue em caráter conclusivo e ainda passará pela análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal. A iniciativa representa um avanço significativo na luta pela igualdade racial no Brasil, utilizando recursos de condenações para financiar ações reparatórias e preventivas.