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Projeto de Lei 2639/26: Nova Lei de Proteção da Inocência Infantil visa blindar crianças e adolescentes de conteúdos inadequados na internet e escolas

agosto 19, 2026

Nova Lei de Proteção da Inocência Infantil avança no Congresso, com foco em blindar crianças e adolescentes de conteúdos prejudiciais.

Um projeto de lei promissor, o PL 2639/26, de autoria do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), está em tramitação com o objetivo de criar a chamada Lei de Proteção da Inocência Infantil. A iniciativa visa defender crianças e adolescentes da exposição a materiais que possam comprometer seu desenvolvimento psicológico, emocional e moral.

A proposta define claramente o que é considerado conteúdo inadequado para o público infanto-juvenil. Isso inclui a erotização precoce e a sexualização infantil, linguagem obscena ou pornográfica, e conteúdo sexual explícito. Além disso, o projeto abrange o incentivo à automutilação, ao suicídio, à violência extrema, ao uso de drogas ilícitas e à prática de crimes.

Outros pontos abordados são a exposição de menores a situações humilhantes e a violação da classificação indicativa. É importante ressaltar que conteúdos de caráter médico, educativo e preventivo, como informações sobre prevenção de ISTs, higiene, gravidez na adolescência e campanhas de saúde pública, não serão considerados inadequados. Conforme informação divulgada, o projeto busca estabelecer parâmetros objetivos de proteção à infância, sem a intenção de censurar manifestações culturais ou artísticas legítimas.

Escolas e órgãos públicos sob nova regulamentação

O ambiente escolar também é um foco central do projeto. Instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, não poderão utilizar materiais considerados impróprios em eventos, atividades ou projetos direcionados a crianças e adolescentes. A proposta também exige que as escolas garantam transparência e acesso à informação para pais e responsáveis.

Órgãos públicos responsáveis por políticas de infância e educação deverão seguir os princípios da proteção integral ao desenvolver, financiar, apoiar ou promover qualquer tipo de atividade voltada para este público. O objetivo é assegurar que todas as ações estejam alinhadas com o melhor interesse da criança e do adolescente.

Medidas e punições em caso de descumprimento

O descumprimento das diretrizes estabelecidas pela futura Lei de Proteção da Inocência Infantil poderá acarretar em diversas medidas. Entre elas, estão a advertência, a suspensão de financiamento e a proibição de contratar com o poder público por até cinco anos, em casos de reincidência.

Em situações de violação dos direitos da criança e do adolescente, o projeto prevê a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público. Essas medidas visam garantir a efetividade da lei e a proteção integral dos menores.

Próximos passos da Lei de Proteção da Inocência Infantil

O Projeto de Lei 2639/26 está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e posteriormente pelo Senado Federal.

A iniciativa representa um importante passo na discussão sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e em espaços educacionais, buscando criar um ambiente mais seguro e saudável para o desenvolvimento da nova geração. A expectativa é que o debate sobre o tema gere maior conscientização e ações mais eficazes de proteção à infância.