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Novas Regras na Câmara: Desapropriação de Comunidades Vulneráveis Terá Processo Administrativo Mais Rigoroso

agosto 18, 2026

Câmara dos Deputados Avança em Proteção a Comunidades Vulneráveis em Desapropriações

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 388/25. A proposta estabelece novas e mais rigorosas diretrizes para os casos de desapropriação que envolvam comunidades tradicionais, populações de baixa renda e outros grupos que dependem diretamente da terra para sua subsistência.

O objetivo principal do PL é garantir que o processo de desapropriação, quando necessário para o interesse público, respeite os direitos fundamentais das pessoas afetadas. A iniciativa visa fortalecer o equilíbrio entre a necessidade do Estado e a preservação das garantias básicas dos cidadãos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade.

A proposta, que foi relatada pela deputada Dilvanda Faro (PT-PA) com parecer favorável, insere novas regras na Lei da Desapropriação por Utilidade Pública, o Decreto-Lei 3.365/41. As novas normas visam trazer mais segurança jurídica e social para comunidades que historicamente sofrem com a perda de seus territórios. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, a proposta fortalece o equilíbrio entre o direito de propriedade e o nível de satisfação do interesse público.

Processo Administrativo Ampliado para Garantir Direitos

O texto do deputado João Daniel (PT-SE) determina que a declaração de utilidade pública, que autoriza a desapropriação, seja precedida de um processo administrativo detalhado. Este processo deverá obrigatoriamente permitir a manifestação das pessoas que serão afetadas pela medida, garantindo que suas vozes sejam ouvidas antes de qualquer decisão final.

Além disso, o processo administrativo terá que incluir documentos que comprovem a real necessidade da desapropriação. A intenção é evitar que terrenos de comunidades vulneráveis sejam tomados sem que haja uma justificativa sólida e transparente para tal ação, protegendo assim os mais necessitados.

Medidas Específicas para Comunidades Vulneráveis

Para os casos que atingem diretamente comunidades vulneráveis, o projeto prevê a adoção de medidas específicas e mais abrangentes. Entre elas, destaca-se o mapeamento detalhado e o cadastramento das famílias que serão impactadas pela desapropriação.

O governo também terá a responsabilidade de elaborar um plano de mitigação dos impactos sociais e econômicos. Esse plano deve contemplar formas concretas de apoio aos indivíduos que forem deslocados de suas terras, assegurando que tenham condições dignas de recomeçar suas vidas em outro local.

Imissão Provisória na Posse Mais Controlada

Uma das novidades importantes do projeto é a regulamentação da imissão provisória na posse. Esse procedimento, que permite ao poder público assumir a área antes mesmo da conclusão final do processo de desapropriação, só poderá ocorrer após o mapeamento completo das famílias e o início das ações de mitigação previstas no plano.

Essa medida visa evitar que famílias sejam retiradas de suas casas e terras sem que as garantias e o apoio necessários já estejam sendo implementados, proporcionando maior segurança e dignidade durante o processo.

Próximos Passos na Tramitação do Projeto

O Projeto de Lei 388/25 já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e, em seguida, pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. A expectativa é que a nova legislação traga mais justiça e proteção para comunidades em situação de vulnerabilidade em todo o país.