
CCJ aprova endurecimento da pena para feminicídio em situações específicas, buscando maior consonância com a lei.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante no combate à violência contra a mulher ao aprovar uma proposta que prevê o aumento da pena para o crime de feminicídio em circunstâncias específicas. A decisão visa fechar brechas legais e garantir uma punição mais rigorosa aos agressores.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 5110/25, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP). A proposta original visava tornar mais severa a punição para quem agredisse mulheres com o objetivo de causar lesões graves, mutilações ou traumas em áreas sensíveis do corpo, como rosto, pescoço, cabeça, seios e genitália.
A relatora, Laura Carneiro, ponderou que o Código Penal já considera como agravantes o motivo fútil ou torpe, o uso de tortura ou meios cruéis, e a prática de violência contra a mulher. No entanto, o substitutivo busca modernizar a legislação, assegurando que o feminicídio esteja em **total consonância com o crime de homicídio**, eliminando qualquer possibilidade de punição branda em casos concretos. Conforme Carneiro, “o combate exemplar à violência contra a mulher em todas as suas formas é compromisso expresso do Estado brasileiro”.
Novas Circunstâncias para Agravamento da Pena
Com a aprovação do substitutivo, a pena para o crime de feminicídio, que atualmente varia de 20 a 40 anos de reclusão, poderá ser aumentada em um terço. Esse agravamento ocorrerá quando o crime for cometido por motivo torpe ou fútil, nas dependências de instituições de ensino, ou se o agressor for integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada.
Comparativo com a Legislação Atual
É importante notar que o Código Penal já prevê outros aumentos de pena para o feminicídio em diversas situações. Entre elas, destacam-se crimes cometidos durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, quando a vítima é mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, ou ainda contra pessoas com menos de 14 anos ou mais de 60 anos. A legislação atual também prevê agravamento para casos de violência contra mulheres com deficiência ou vulnerabilidade física ou mental.
Crueldade e Dificuldade de Defesa Ampliam a Punição
O texto aprovado pela CCJ também reforça o aumento da pena em casos de feminicídio cometidos com emprego de veneno, fogo, explosivos, asfixia, tortura ou outros meios cruéis, que possam resultar em perigo comum. Da mesma forma, crimes praticados à traição, emboscada, mediante dissimulação ou que dificultem a defesa da vítima, ou ainda com uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, já se enquadram nas situações de agravamento.
Próximos Passos da Proposta
A versão aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda precisará ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados para que possa seguir para outras instâncias legislativas. A expectativa é que a nova lei contribua significativamente para a proteção das mulheres e para a justiça em casos de feminicídio.