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Aluguel Consignado: Câmara Aprova Desconto em Folha para Locatários, Nova Garantia Locatícia Avança

agosto 13, 2026

Câmara dos Deputados aprova modalidade de “aluguel consignado” para facilitar pagamento de aluguéis residenciais.

Uma nova forma de garantia locatícia, o chamado “aluguel consignado”, foi aprovada pela Câmara dos Deputados. A proposta permite o desconto direto na folha de pagamento para quitar o valor do aluguel e seus encargos, buscando oferecer mais segurança tanto para locadores quanto para locatários.

A medida, que visa facilitar o acesso à moradia e trazer mais previsibilidade para as transações imobiliárias, agora segue para análise e votação no Senado Federal. A expectativa é que, se aprovada, a nova modalidade se torne um importante instrumento no mercado de locações residenciais.

A votação na Câmara seguiu a recomendação do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), que acatou sugestões ao projeto original. A iniciativa busca criar alternativas eficientes para a garantia de aluguéis, um ponto frequentemente sensível em negociações de locação, conforme informação divulgada pela Agência Câmara.

Limite de 30% para consignação de aluguel e encargos

O texto aprovado estabelece um limite claro para a consignação em folha de pagamento. As deduções destinadas ao pagamento de aluguel e encargos locatícios não poderão ultrapassar 30% da remuneração disponível do locatário. Essa porcentagem visa garantir que o compromisso com o aluguel não comprometa excessivamente as finanças pessoais do devedor.

Essa regulamentação é fundamental para assegurar que o aluguel consignado seja uma ferramenta sustentável, evitando que os locatários assumam obrigações financeiras insustentáveis. A definição desse percentual busca um equilíbrio entre a segurança para o locador e a capacidade de pagamento do locatário.

Composição da garantia e múltiplos locatários

A modalidade de aluguel consignado prevê a possibilidade de que a garantia seja composta por mais de um locatário, caso o valor individual não seja suficiente para cobrir o aluguel e os encargos totais. Cada locatário, contudo, deverá respeitar o limite consignável individual estabelecido de 30% de sua remuneração disponível.

Essa flexibilidade permite que grupos de pessoas, como estudantes ou famílias, possam se beneficiar da modalidade, dividindo a responsabilidade pelo pagamento do aluguel. A regra garante que, mesmo em casos de múltiplos locatários, os limites individuais de consignação sejam rigorosamente observados, conforme determinam as normas aprovadas.

Suspensão da consignação em casos específicos

A consignação em folha para pagamento de aluguel poderá ser suspensa em situações específicas. A suspensão ocorrerá mediante a apresentação da rescisão do contrato de locação, devidamente assinada pelo locador, ou através da comprovação de um acordo formalizado por escrito entre locador e locatário. Essas medidas visam proteger ambas as partes em caso de alterações ou encerramento do vínculo locatício.

Essas condições para a suspensão garantem que o processo de cancelamento da consignação seja claro e transparente, evitando débitos indevidos. A exigência de documentação formal assegura que a decisão de suspender o desconto seja baseada em fatos concretos e acordados entre as partes envolvidas no contrato de aluguel.