
Câmara dos Deputados aprova modalidade de “aluguel consignado” para facilitar pagamento de aluguéis residenciais.
Uma nova forma de garantia locatícia, o chamado “aluguel consignado”, foi aprovada pela Câmara dos Deputados. A proposta permite o desconto direto na folha de pagamento para quitar o valor do aluguel e seus encargos, buscando oferecer mais segurança tanto para locadores quanto para locatários.
A medida, que visa facilitar o acesso à moradia e trazer mais previsibilidade para as transações imobiliárias, agora segue para análise e votação no Senado Federal. A expectativa é que, se aprovada, a nova modalidade se torne um importante instrumento no mercado de locações residenciais.
A votação na Câmara seguiu a recomendação do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), que acatou sugestões ao projeto original. A iniciativa busca criar alternativas eficientes para a garantia de aluguéis, um ponto frequentemente sensível em negociações de locação, conforme informação divulgada pela Agência Câmara.
Limite de 30% para consignação de aluguel e encargos
O texto aprovado estabelece um limite claro para a consignação em folha de pagamento. As deduções destinadas ao pagamento de aluguel e encargos locatícios não poderão ultrapassar 30% da remuneração disponível do locatário. Essa porcentagem visa garantir que o compromisso com o aluguel não comprometa excessivamente as finanças pessoais do devedor.
Essa regulamentação é fundamental para assegurar que o aluguel consignado seja uma ferramenta sustentável, evitando que os locatários assumam obrigações financeiras insustentáveis. A definição desse percentual busca um equilíbrio entre a segurança para o locador e a capacidade de pagamento do locatário.
Composição da garantia e múltiplos locatários
A modalidade de aluguel consignado prevê a possibilidade de que a garantia seja composta por mais de um locatário, caso o valor individual não seja suficiente para cobrir o aluguel e os encargos totais. Cada locatário, contudo, deverá respeitar o limite consignável individual estabelecido de 30% de sua remuneração disponível.
Essa flexibilidade permite que grupos de pessoas, como estudantes ou famílias, possam se beneficiar da modalidade, dividindo a responsabilidade pelo pagamento do aluguel. A regra garante que, mesmo em casos de múltiplos locatários, os limites individuais de consignação sejam rigorosamente observados, conforme determinam as normas aprovadas.
Suspensão da consignação em casos específicos
A consignação em folha para pagamento de aluguel poderá ser suspensa em situações específicas. A suspensão ocorrerá mediante a apresentação da rescisão do contrato de locação, devidamente assinada pelo locador, ou através da comprovação de um acordo formalizado por escrito entre locador e locatário. Essas medidas visam proteger ambas as partes em caso de alterações ou encerramento do vínculo locatício.
Essas condições para a suspensão garantem que o processo de cancelamento da consignação seja claro e transparente, evitando débitos indevidos. A exigência de documentação formal assegura que a decisão de suspender o desconto seja baseada em fatos concretos e acordados entre as partes envolvidas no contrato de aluguel.