
Projeto de Lei 484/26 avança na Câmara dos Deputados com o objetivo de estabelecer regras claras para as relações comerciais entre plataformas de comércio eletrônico, conhecidas como marketplaces, e os vendedores parceiros. A proposta visa proteger a livre iniciativa e a concorrência, combatendo o que alguns descrevem como práticas predatórias no mercado digital brasileiro.
A iniciativa, de autoria do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), busca impedir que marketplaces aumentem unilateralmente taxas e comissões, exigindo maior transparência nas cobranças. O projeto está em fase de análise nas comissões da Câmara e pode trazer mudanças significativas para quem vende online.
A proposta surge em resposta a denúncias de que algumas plataformas utilizam estratégias para atrair vendedores com taxas baixas e, após consolidarem sua posição, elevam os custos, prejudicando os negócios. O objetivo é criar um ambiente mais justo e previsível para os empreendedores digitais.
A regulamentação proposta visa garantir que os vendedores tenham informações claras sobre os custos envolvidos em suas vendas nas plataformas. Conforme informação divulgada sobre o PL 484/26, as plataformas de comércio eletrônico deverão informar aos vendedores parceiros, de forma clara e objetiva, os critérios usados para definir taxas, comissões e tarifas cobradas sobre as vendas.
Proibição de Aumento Unilateral de Taxas e Transparência nas Cobranças
Um dos pontos centrais do Projeto de Lei 484/26 é a proibição de modificações unilaterais nos termos de uso, contratos ou tabelas de comissões que resultem em aumento de custos para o vendedor parceiro. Para que tais mudanças ocorram, as plataformas precisarão notificar cada vendedor individualmente com uma antecedência mínima de 90 dias e apresentar os motivos claros para o reajuste.
Essa medida visa dar ao vendedor a oportunidade de se planejar ou, caso não concorde com as novas condições, encerrar suas atividades na plataforma. O projeto prevê que, em caso de desligamento, o vendedor poderá retirar seus anúncios sem a incidência de multas ou penalidades, e as condições comerciais anteriores deverão ser mantidas até a sua saída efetiva, que também ocorrerá em até 90 dias.
Combate a Práticas Predatórias e Abusivas no Comércio Eletrônico
O deputado Paulinho da Força aponta para uma prática que ele descreve como “predatória no mercado digital brasileiro”. Segundo ele, “as plataformas iniciam suas operações com ‘taxa zero’ ou bem reduzidas para atrair vendedores e destruir a concorrência local”.
Ele complementa que, “uma vez estabelecido o monopólio e criada a dependência, as plataformas impõem taxas que chegam a inviabilizar o negócio, como a cobrança de valores fixos sobre produtos, confiscando, em alguns casos, mais de 70% do lucro do vendedor”. O projeto busca coibir exatamente essas situações.
Novas Regras Para Evitar Abusos em Marketplaces
O texto do PL 484/26 também detalha outras práticas consideradas abusivas e que seriam proibidas para as plataformas de comércio eletrônico. Entre elas, está a cobrança de taxas fixas por item vendido que ultrapassem 10% do valor total do produto. Outra prática vedada é a exigência de que o vendedor contrate outros serviços da própria plataforma para poder permanecer nela.
A proposta também visa impedir que plataformas isentem ou reduzam taxas por um período e, posteriormente, aumentem os preços de forma arbitrária. Além disso, fica proibido oferecer benefícios comerciais, como frete gratuito ou parcelamento, condicionando-os ao aumento das taxas cobradas dos vendedores.
Incentivo a Pequenos e Médios Empreendedores
Em contrapartida, o projeto prevê a possibilidade de as plataformas oferecerem taxas reduzidas para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas. O deputado Paulinho da Força ressalta que “ao permitir que pequenos e médios comerciantes ingressem no comércio eletrônico em condições mais equilibradas, a proposta contribui para a ampliação da concorrência, a diversificação da oferta e o fortalecimento da economia local e regional”.
O descumprimento das novas regras poderá acarretar punições com base na Lei de Defesa da Concorrência, além de outras sanções civis e penais cabíveis. O projeto agora seguirá para análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviço, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de ir a plenário.